Uberlândia regulamenta repúblicas para jovens que deixam abrigos

Decreto define regras para o serviço de acolhimento que oferece moradia, alimentação e preparo para a vida independente

, em Uberlândia

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A Prefeitura de Uberlândia regulamentou o serviço de acolhimento em repúblicas para jovens que deixam instituições de acolhimento, estabelecendo regras para funcionamento, critérios de acesso e tempo de permanência. O decreto nº 22.526, publicado nesta segunda-feira (23), aprova o regulamento da Lei nº 14.592/2025 e passa a valer imediatamente.

O programa atende jovens de 18 a 21 anos que estejam em processo de desligamento ou já tenham saído de abrigos, em situação de vulnerabilidade e sem condições de moradia ou autossustentação. O objetivo é oferecer moradia temporária, acompanhamento técnico e acesso a políticas públicas, com foco na construção da autonomia e reinserção social.

O novo Serviço de Acolhimento em República busca garantir autonomia e moradia digna para jovens em situação de vulnerabilidade em Uberlândia – Crédito: Secom/PMU

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De acordo com o decreto, cada unidade da chamada “República” poderá acolher até 10 moradores, sendo cinco homens e cinco mulheres, em unidades separadas por sexo. O serviço funcionará em tempo integral, com atendimento ininterrupto, e será executado por organizações da sociedade civil em parceria com o município.

A permanência inicial dos jovens será de seis meses, podendo ser prorrogada após reavaliação técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Em casos excepcionais, quem completar 21 anos poderá permanecer por mais seis meses, prazo máximo previsto.

Como funciona

Para ingressar no programa, o jovem precisa comprovar idade, estar inscrito no CadÚnico, apresentar documento de desligamento do acolhimento institucional e passar por avaliação do CREAS, que verificará a situação de vulnerabilidade, rompimento de vínculos familiares e ausência de alternativa de moradia.

Jovens de outros municípios, ou que necessitem de cuidados médicos contínuos intensivos, não poderão ser atendidos.

O regulamento define que as repúblicas para jovens devem oferecer condições dignas de moradia, alimentação mensal, acompanhamento técnico e ações voltadas à qualificação profissional, acesso ao trabalho e reconstrução de vínculos sociais e familiares. O serviço também prevê apoio para que os jovens desenvolvam autonomia financeira e consigam se desligar definitivamente do acolhimento.

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As regras também estabelecem critérios de desligamento, que podem ocorrer por conquista de autonomia, término do prazo de permanência, solicitação voluntária do jovem, inadequação ao perfil do serviço ou descumprimento reiterado das normas de convivência.

Situações emergenciais de risco à integridade física também podem levar à saída imediata, com encaminhamento para outro atendimento adequado.

O decreto reforça que as organizações parceiras não poderão cobrar qualquer valor dos usuários e deverão prestar contas mensalmente ao município, com dados disponibilizados no Portal da Transparência. O acesso às unidades será permitido para equipes de monitoramento e avaliação da administração pública.

A regulamentação do serviço tem como base a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que preveem proteção social, prevenção de riscos e promoção da autonomia para jovens em situação de vulnerabilidade.

O decreto foi assinado pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira e pela secretária municipal de Desenvolvimento Social, Kátia Santiago Guimarães.