TJMG anula habilitação da SPDM em chamamento para gestão do Hospital Municipal
A Prefeitura de Uberlândia mantém contratos com a SPDM para a gestão do Hospital Municipal
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou um recurso apresentado pela Associação Filantrópica Nova Esperança (AFNE) e determinou a anulação do ato que habilitou a SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – no Chamamento Público nº 01/2024, realizado pela Prefeitura de Uberlândia para selecionar uma organização social responsável pela operacionalização do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro.

A decisão reformou uma sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido da AFNE. A entidade questionava a habilitação da SPDM no processo e alegava, entre outros pontos, que a organização não havia apresentado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS) vigente, documento que estaria expressamente previsto no edital.
A reportagem entrou em contato com a SPDM e aguarda um posicionamento. Já a Prefeitura de Uberlândia informou que respeita as decisões judiciais e que já tomou conhecimento da decisão.
“A Administração Municipal, por meio de seu corpo técnico e jurídico, está analisando o conteúdo do acórdão, seus fundamentos e os demais atos processuais, a fim de avaliar as providências cabíveis no âmbito administrativo e judicial. Por fim, esclarece que a decisão NÃO AFETA a assistência e o atendimento pleno à população por parte do Hospital Municipal”, disse em nota.
TJMG anula habilitação
Segundo o TJMG, a documentação apresentada pela SPDM não correspondia ao documento exigido pelo edital. Para os desembargadores, a Administração Pública não poderia aceitar um documento diferente daquele previsto nas regras do chamamento sem que houvesse autorização expressa no próprio edital.
“No mérito, sustenta, em síntese, que a SPDM não apresentou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde – CEBAS vigente, exigido expressamente pelo edital”, cita a ação.
O Tribunal também analisou o questionamento sobre a ausência de documentação relacionada à composição e à demonstração dos custos da proposta. Conforme a decisão, quando o edital estabelece a apresentação de documentos para verificar a viabilidade econômico-financeira da proposta, a falta desses elementos pode impedir o controle sobre a compatibilidade dos custos com as obrigações assumidas.
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Na decisão, o TJMG destacou o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Ou seja, depois que o edital é publicado, tanto a Administração Pública quanto os participantes devem seguir as regras previamente estabelecidas, não sendo permitida uma flexibilização das exigências.
“No caso concreto, verifica-se que o instrumento convocatório estabeleceu expressamente a necessidade de apresentação de documentação específica para fins de habilitação, entre ela a comprovação da condição de entidade beneficente na área da saúde mediante documentação definida pela Administração”, diz a ação.
Outra ação judicial
Em outubro de 2025, o Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia recomendou que a SPDM e a Prefeitura tomassem medidas imediatas para melhoria dos serviços no Hospital Municipal.
Uma fiscalização na época pelo MPF apontou atrasos de pagamentos, dívidas acumuladas e falhas na prestação de serviços de saúde, resultando na suspensão de cirurgias, falta de medicamentos, insumos, materiais médicos e problemas de higienização.
Ainda de acordo com o MPF, um procedimento preparatório identificou que dívidas acumuladas pela SPDM ultrapassam R$ 12 milhões, afetando contratos com mais de 1,6 mil fornecedores.
Justiça Federal determinou auditoria
Ainda em julho deste ano, a Justiça Federal de Uberlândia determinou a realização de uma auditoria técnica, financeira e assistencial na gestão do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro, em Uberlândia, após analisar uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.
A decisão não determina retirada da SPDM
Com o julgamento, o Tribunal declarou nulo o ato de habilitação da SPDM no Chamamento Público nº 01/2024 e determinou que a autoridade responsável reavalie a fase de habilitação e o julgamento do processo, observando rigorosamente as exigências previstas no edital.
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A decisão, no entanto, não determina diretamente a retirada da SPDM da gestão do Hospital Municipal. O documento determina a anulação da habilitação no chamamento e a reavaliação do procedimento administrativo.
Para ficar por dentro dos desdobramentos sobre os contratos envolvendo a SPDM e a Prefeitura de Uberlândia continue acompanhando o Paranaíba Mais.