Novas regras para emissão de atestado já estão valendo em Uberlândia

Nova política prioriza pacientes com quadros mais graves e começa a valer a partir desta sexta-feira (5)

, em Uberlândia

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A Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia publicou no início da noite desta sexta (5) a resolução que institui a nova política pública que restringe emissão de atestados médicos nas unidades de saúde da cidade. O objetivo da nova norma “Atestado Consciente” é priorizar pacientes com quadros mais graves, garantir um fluxo mais organizado de atendimentos e evitar a sobrecarga das unidades por casos de baixa complexidade. As novas medidas já estão em vigor.

Mulher foge para UAI para evitar sequestro durante tentativa de roubo e assalto de carro - Credito: Tv Paranaíba/ Arquivo
Medida começa a valer em toda a rede municipal de saúde a partir desta sexta-feira (5) – Crédito: TV Paranaíba

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De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial do Município, a emissão de atestados passa a ser direcionada principalmente aos pacientes classificados como Amarelo, Laranja ou Vermelho, categorias que representam situações de maior urgência. Mesmo assim, a decisão final sobre o atestado continua sendo do médico, que avaliará caso a caso.

Conforme reportagem divulgada pelo Paranaíba Mais, a rede pública de saúde de Uberlândia emite, em média, 56 mil atestados médicos por mês. A maioria dos afastamentos acontece nas segundas e terças, o que despertou a atenção do setor produtivo e também das autoridades municipais. A nova resolução visa regulamentar a emissão do documento nas unidades municipais, evitar abusos e reduzir a pressão sobre o sistema.

A medida assinada pelo secretário municipal de Saúde, Adenilson Lima, vale para todos os serviços municipais de saúde, incluindo unidades de urgência e emergência, UBSs, unidades de saúde da família e centros de especialidades.

Casos leves terão declaração de comparecimento

Pacientes classificados como Verde ou Azul (considerados de baixa complexidade) que não tiverem indicação clínica para receber um atestado continuarão podendo solicitar a declaração de comparecimento. Esse documento registra oficialmente o tempo em que a pessoa permaneceu na unidade e serve para comprovar presença no trabalho, na escola ou em outros compromissos.

Diferente do atestado, a declaração pode ser emitida por qualquer profissional de nível superior da unidade, já que não envolve julgamento clínico.

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Exceções previstas em lei

Situações específicas, como casos envolvendo crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas privadas de liberdade ou servidores públicos, poderão receber atestado mesmo quando classificados como Verde ou Azul. Nesses casos, o médico deverá justificar a decisão no prontuário.