Anvisa manda recolher produtos para decorar alimentos vendidos na internet

Anvisa determina recolhimento e suspensão de produtos para decorar alimentos vendidos on-line por conterem substâncias não autorizadas e origem desconhecida

, em Uberlândia

Produtos para decorar alimentos serão recolhidos devido determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta segunda-feira (29). Entre os produtos, estão itens comercializados pela Confeitagem Ltda. Morello, comercializados pela internet, e da empresa Nykax Produtos Naturais.

Avisa manda recolher produtos para decorar alimentos
Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

A medida foi publicada em resolução no Diário Oficial da União. Os produtos para decorar alimentos da empresa Morello serão recolhidos devido à “presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos”, são as folhas de ouro e glitter alimentícios que possuem plástico (polímeros) em sua composição. 

Segundo o órgão, estes produtos para decorar alimentos são produzidos pela 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. e estavam sendo comercializados na Shopee, Mercado Livre, Amazon e no Instagram. Além do recolhimento, a Anvisa também determinou a suspensão,  comercialização, fabricação, divulgação e consumo destes produtos.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

A Anvisa também ordenou a apreensão de todos os produtos vendidos pela empresa Nylax Produtos Naturais, devido à origem desconhecida dos alimentos. Na decisão, consta que os órgãos de Vigilância Sanitária de Curitiba não conseguiram encontrar a empresa no endereço disponibilizado.

Riscos de plástico em produtos para decorar alimentos

Segundo o Centro Nacional de Pesquisa em Saúde, dos Estados Unidos, o perigo em plásticos em produtos para decorar alimentos provém dos produtos químicos de substâncias em sua composição (ftalos, PFAS e bisfenol A).  Esses compostos podem interferir nos hormônios do corpo, atuando como desreguladores endócrinos, e estão associados ao câncer, a problemas reprodutivos e a outros danos à saúde.

Crianças e bebês são mais vulneráveis, especialmente durante o desenvolvimento, com estudos que relacionam a exposição precoce a problemas comportamentais e de aprendizagem.

 

Justiça obriga Anvisa a exigir alerta em produtos plásticos de uso humano

A Justiça Federal de Uberlândia determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passe a exigir alerta BPA nas embalagens de produtos plásticos destinados ao contato com a boca ou ao consumo humano. Esta substância é amplamente utilizada na fabricação de plásticos e resinas, mas é apontada por estudos científicos como potencialmente prejudicial ao organismo humano.

A decisão, com abrangência nacional, foi dada a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que a ausência de informação clara sobre a possível presença de bisfenol-A (BPA) viola direitos básicos do consumidor, como a proteção à saúde, à vida e à segurança