Justiça obriga Anvisa a exigir alerta em produtos plásticos de uso humano

Decisão da Justiça Federal de Uberlândia determina aviso obrigatório sobre a possível presença de bisfenol-A nas embalagens

, em Uberlândia

A Justiça Federal de Uberlândia determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passe a exigir alerta BPA nas embalagens de produtos plásticos destinados ao contato com a boca ou ao consumo humano. Esta substância é amplamente utilizada na fabricação de plásticos e resinas, mas é apontada por estudos científicos como potencialmente prejudicial ao organismo humano.

A decisão, com abrangência nacional, foi feita em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF).

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Decisão da Justiça Federal de Uberlândia determina que embalagens tragam alerta BPA sobre possível presença de bisfenol-A – Crédito: Reprodução/ Rafa Neddermeyer – Agência Brasil

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Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que a ausência de informação clara sobre a possível presença de bisfenol-A (BPA) viola direitos básicos do consumidor, como a proteção à saúde, à vida e à segurança.

O processo começou após denúncias de que placas plásticas utilizadas por dentistas no tratamento do bruxismo continham BPA. Esses dispositivos são usados, em geral, durante o sono e permanecem na boca dos pacientes por várias horas consecutivas, o que pode aumentar o risco de exposição à substância.

Durante o inquérito civil, exames laboratoriais confirmaram a presença de bisfenol-A em placas para plastificadora a vácuo, material empregado na confecção das chamadas placas de mordida.

Embora os fabricantes tenham alegado que os níveis encontrados estavam dentro dos limites permitidos pela regulamentação, a Justiça aplicou o princípio da precaução.

Na sentença, o juiz destacou que, independentemente da concentração, os consumidores têm o direito de ser informados. “É imperioso reconhecer que os consumidores têm o direito, e os órgãos de vigilância sanitária, o dever de informá-los da possível presença dessa substância nas embalagens plásticas dos produtos que consomem, mesmo que nos limites normativamente definidos”, afirmou.

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Com a decisão, a Anvisa terá o prazo de 90 dias para revisar suas normas internas, especialmente as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) nº 41/2011 e nº 326/2019.

A agência deverá tornar obrigatória a inclusão de um alerta BPA claro, visível e em língua portuguesa nas embalagens de todos os produtos plásticos fabricados, importados ou colocados em circulação no Brasil que tenham contato oral ou sejam destinados ao consumo humano.

A determinação abrange, entre outros itens, as placas para plastificadora a vácuo usadas na confecção de placas odontológicas. Em caso de descumprimento, a Anvisa estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

O bisfenol-A é conhecido por atuar como um hormônio artificial no organismo, podendo causar desequilíbrios no sistema endócrino. Pesquisas associam a substância ao aumento do risco de câncer de mama e de próstata, além de possíveis problemas de fertilidade e doenças cardiovasculares.

No Brasil, o uso de BPA já é proibido em mamadeiras desde 2011, mas o MPMG e o MPF defenderam que o dever de informação deve alcançar outros produtos de uso humano.