Zema proibe estabelecimentos de pedirem dados pessoais para vender produtos

Lei começa a valer a partir desta quinta-feira (08) e acarreta uma série de penalidades aos estabelecimentos que descumprirem a medida

, em Uberlândia

O governador Romeu Zema sancionou nesta quinta-feira (08) uma lei que proíbe estabelecimentos comerciais de solicitarem dados pessoais dos consumidores como justificativa para venderem produtos ou prestarem serviços.

Black Friday em Uberlândia. Comércios ficam proibidos de solicitar dados pessoais para vender produtos
Comércios ficam proibidos de solicitar dados pessoais para vender produtos, salvo casos previstos em lei – Créditos: TV Paranaíba/Reprodução

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A lei passa a valer a partir de hoje, com a sua publicação no Diário do Executivo de Minas Gerais. Casos em que seja previsto em lei a solicitação de dados pessoais não entram nessa proibição.

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Penalidades para quem não cumprir a lei

Em caso de descumprimento, o texto determina que o infrator fica sujeito a uma série de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre elas, estão:

  • Aplicação de multa;
  • Apreensão do produto;
  • Inutilização do produto;
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  • Proibição de fabricação do produto;
  • Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
  • Suspensão temporária de atividade;
  • Revogação de concessão ou permissão de uso;
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  • Intervenção administrativa;
  • Imposição de contrapropaganda.