Zema proibe estabelecimentos de pedirem dados pessoais para vender produtos
Lei começa a valer a partir desta quinta-feira (08) e acarreta uma série de penalidades aos estabelecimentos que descumprirem a medida
O governador Romeu Zema sancionou nesta quinta-feira (08) uma lei que proíbe estabelecimentos comerciais de solicitarem dados pessoais dos consumidores como justificativa para venderem produtos ou prestarem serviços.
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A lei passa a valer a partir de hoje, com a sua publicação no Diário do Executivo de Minas Gerais. Casos em que seja previsto em lei a solicitação de dados pessoais não entram nessa proibição.
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Penalidades para quem não cumprir a lei
Em caso de descumprimento, o texto determina que o infrator fica sujeito a uma série de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre elas, estão:
- Aplicação de multa;
- Apreensão do produto;
- Inutilização do produto;
- Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
- Proibição de fabricação do produto;
- Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
- Suspensão temporária de atividade;
- Revogação de concessão ou permissão de uso;
- Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
- Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
- Intervenção administrativa;
- Imposição de contrapropaganda.