Eleições 2026: quem são os candidatos ao Senado em Minas e seus suplentes

Minas Gerais terá duas vagas em disputa no Senado neste ano; entenda como funciona a eleição e veja quem pode assumir uma cadeira em caso de vacância

, em Uberlândia

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Minas Gerais e os demais estados vão eleger dois senadores nas Eleições 2026. Por isso, o eleitor mineiro terá de fazer duas escolhas para o cargo na urna eletrônica. Os dois candidatos mais votados ocuparão as vagas e terão mandatos de oito anos.

A eleição para o Senado segue o sistema majoritário, assim como as disputas para presidente, governador e prefeito. A diferença é que, neste ano, duas das três cadeiras destinadas a cada estado serão renovadas.

Senado em Minas
Minas Gerais terá duas vagas em disputa para o Senado nas Eleições 2026, com dois votos para o cargo na urna eletrônica – Crédito: ALMG/Divulgação

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A escolha, porém, não envolve apenas o candidato que aparece em destaque na campanha. Cada candidatura ao Senado é formada pelo titular e dois suplentes. Ao votar no candidato titular, o eleitor também escolhe a chapa, que inclui os dois suplentes vinculados à candidatura.

Por que o eleitor votará duas vezes para senador?

A composição do Senado é renovada de maneira alternada. A cada quatro anos, são escolhidos um ou dois senadores por estado, conforme o ciclo de renovação da Casa. Em 2026, serão preenchidas duas das três cadeiras de cada estado e do Distrito Federal.

Na prática, o eleitor verá duas votações para senador na urna: escolherá um candidato para a primeira vaga e, em seguida, outro para a segunda.

Em Minas Gerais, os dois candidatos que receberem mais votos serão eleitos. Não há uma votação separada para suplentes.

A chapa é formada por três nomes

Cada candidato ao Senado concorre acompanhado de dois suplentes. Eles fazem parte da mesma chapa e podem assumir a cadeira caso o titular precise deixar o cargo temporária ou definitivamente.

Por isso, a candidatura apresentada ao eleitor reúne três pessoas, o titular, o primeiro suplente e o segundo suplente.

Como Minas elegerá dois senadores, serão duas chapas escolhidas pelo eleitor. Os suplentes também devem cumprir os requisitos legais para disputar o cargo e aparecem vinculados à candidatura nas propagandas eleitorais, conforme as regras da legislação.

Regras para a substituição do senador

O primeiro suplente é quem assume a cadeira quando o titular precisa ser substituído. O segundo suplente só entra na sucessão caso o primeiro esteja impedido ou não possa exercer a função.

A substituição pode ocorrer, por exemplo, quando o senador:

  • se afasta temporariamente para exercer determinados cargos previstos em lei;
  • obtém licença por período superior a 120 dias;
  • renuncia ao mandato;
  • morre;
  • perde o mandato em determinadas situações.

Nos casos de afastamento temporário, o titular pode retornar ao Senado quando cessar o motivo que provocou sua saída. Quando a vacância é definitiva, o suplente pode permanecer na cadeira pelo período restante do mandato, conforme a situação.

O suplente não exerce atividade no Senado enquanto permanece nessa condição. Ele só passa a exercer as atribuições parlamentares quando assume efetivamente a vaga.

Candidatos ao Senado em Minas Gerais

A disputa pelas duas vagas de Minas Gerais no Senado reúne 17 candidaturas. Cada chapa é formada pelo candidato titular e dois suplentes:

Confira abaixo, a relação das chapas registradas na Justiça Eleitoral:

Ana Luiza do MLB (UP) – 808
1º suplente: Sandro Alberto (UP)
2º suplente: Christino Almeida (UP)

Arcanjo Pimenta (MDB) – 155
1º suplente: Placidino Stábile (MDB)
2ª suplente: Nena Marquese (MDB)

Áurea Carolina (PSOL) – 500
1ª suplente: Raquell Guimarães (Rede)
2º suplente: Felipe Fonseca (PSOL)

Carlin Moura (Avante) – 700
1º suplente: Edilson Nascimento (Avante)
2º suplente: Tião Nara (Avante)

Carlos Viana (PSD) – 555
1º suplente: Misael Varella (PSD)
2ª suplente: Ilce Rocha (PSD)

Domingos Sávio (PL) – 222
1º suplente: Braulio Braz (PL)
2º suplente: Pablo Gontijo (PL)

Fidélis Alcântara (UP) – 800
1ª suplente: Karen Graciella (UP)
2º suplente: Elson Violante (UP)

Gustavo Galassi (PSDB) – 456
1º suplente: Zelinho (PSDB)
2ª suplente: Antônio Divino (PSDB)

Jordano Metalúrgico (PSTU) – 160
1º suplente: Oraldo Paiva (PSTU)
2º suplente: José João (PSTU)

Juiz Ramon Moreira (DC) – 277
1ª suplente: Rita de Cássia Alves Rezende (DC)
2º suplente: Noel Gonçalves de Oliveira (DC)

Manoel Carvalho (MDB) – 150
1º suplente: Kelvin Faria (MDB)
2ª suplente: Ivanise Castro (MDB)

Marcelo Aro (PP) – 111
1ª suplente: Professora Marli (PP)
2º suplente: Tileléo (PP)

Marcelo Heringer (PDT) – 123
1ª suplente: Giovane de Lelis (PDT)
2ª suplente: Robson Dutra (PDT)

Marco Antônio Superman (Novo) – 300
1º suplente: Diego Moreira (Novo)
2º suplente: Bruno Lopes (Novo)

Marília Campos (PT) – 131
1ª suplente: Luciana Duca Costa (PSB)
2º suplente: Laércio Cintra (PBS)

Tião Pessoa (PCO) – 290
1ª suplente: Dalila de Almeida (PCO)
2º suplente: Fernando Lirio (PCO)

Victória Mello Vic (PSTU) – 161
1ª suplente: Andréa Carla (PSTU)
2º suplente: Israel Pinheiro (PSTU)

Minas terá duas das três cadeiras renovadas

O Senado Federal tem 81 cadeiras, com três representantes de cada estado e do Distrito Federal. Os mandatos são de oito anos e a renovação ocorre de forma alternada.

Em 2026, serão renovadas duas das três cadeiras de cada unidade da Federação. Por isso, Minas Gerais terá duas vagas em disputa.

O estado é o segundo maior colégio eleitoral do Brasil, com cerca de 16,38 milhões de eleitores, o equivalente a 10,32% do eleitorado nacional.

Leia Mais: Renato Rezende será secretário de Minas? Simões fala pela primeira vez

O que faz um senador?

O senador participa da elaboração e votação de leis, fiscaliza atos do Poder Executivo e exerce competências específicas previstas na Constituição.

Entre as atribuições exclusivas do Senado estão a análise de determinadas indicações feitas pelo presidente da República e o julgamento de autoridades em processos de crime de responsabilidade, conforme as regras constitucionais.

Além disso, os senadores representam os estados no Congresso Nacional e têm mandato de oito anos.

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