Vai votar nas Eleições 2026? e-Título tem data-limite e não basta baixar o aplicativo; veja o que fazer
Primeiro acesso e validação devem ser feitos com antecedência; aplicativo também permite consultar o local de votação e pode ser usado como documento de identificação quando tem foto
Quem pretende usar o e-Título nas Eleições 2026 precisa se antecipar: não basta baixar o aplicativo. É necessário concluir o primeiro acesso, validar os dados e deixar o documento digital pronto antes da votação. Para o 1º turno, marcado para 4 de outubro, o prazo para baixar o aplicativo é 3 de outubro, véspera da eleição.
A orientação é evitar deixar o procedimento para a última hora. Alguns serviços podem ficar indisponíveis no fim de semana das eleições para garantir o funcionamento dos sistemas durante a votação.
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Até quando baixar o e-Título?
Para o 1º turno das Eleições 2026, o eleitor deve fazer o download do aplicativo até 3 de outubro, sábado, véspera da votação. O 1º turno será realizado em 4 de outubro, domingo, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Depois de baixar o aplicativo, é preciso fazer o primeiro acesso e verificar se os dados foram validados corretamente.
Não basta baixar: veja o que fazer no aplicativo
O e-Título é a versão digital do título de eleitor e está disponível gratuitamente para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. O acesso é permitido a eleitores com inscrição regular ou suspensa. Quem estiver com o título cancelado não poderá acessar o aplicativo.
Ao entrar no e-Título, o eleitor deve preencher os dados solicitados de acordo com as informações cadastradas na Justiça Eleitoral. É importante conferir os dados com atenção. Se as informações apresentadas forem diferentes das registradas no cadastro eleitoral, o sistema poderá não validar o acesso.
A versão atual do aplicativo também conta com validação facial, o que reforça a necessidade de concluir o procedimento com antecedência.
Posso votar só com o e-Título?
Sim, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inclui o e-Título entre os documentos oficiais, inclusive digitais, que podem ser usados para comprovar a identidade na seção eleitoral.
Quem estiver com o e-Título sem fotografia deverá apresentar também um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho física ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Atenção ao celular
O eleitor poderá apresentar o e-Título no celular para a identificação, mas o aparelho não poderá ser levado para a cabine de votação. Depois da identificação, o telefone deverá ser guardado no local indicado pela mesa. O uso do celular na cabine é proibido para preservar o sigilo do voto.
Print do e-Título vale?
Não. O eleitor deve apresentar o aplicativo e-Título diretamente na tela do celular.
A captura de tela não substitui o documento digital apresentado pelo aplicativo. Por isso, é importante verificar se o e-Título está funcionando corretamente antes de sair de casa no dia da votação.
Onde consultar o local de votação?
O e-Título também permite consultar o local de votação.
O aplicativo informa dados como zona eleitoral, seção e endereço do local onde o eleitor deverá votar. O TSE também disponibiliza a consulta por outros canais da Justiça Eleitoral. Fazer a consulta com antecedência pode evitar problemas no dia da votação, principalmente para quem não lembra o número da seção ou mudou de endereço recentemente.
Onde baixar o e-Título?
O aplicativo é gratuito e pode ser instalado nas lojas oficiais dos celulares:
- iPhone e iPad (iOS): App Store
- Celulares e tablets Android: Google Play Store
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