TJMG reverte absolvição e manda prender homem e mãe por abuso de menor

Decisão do TJMG restabelece condenação por estupro de vulnerável contra adolescente de 12 anos; penas somam mais de 9 anos em regime fechado

, em Uberlândia

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça o restabelecimento da condenação de um homem de 35 anos e da mãe de uma adolescente de 12 anos pelo crime de estupro de vulnerável.

A decisão monocrática proferida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta quarta-feira (25), reverteu uma decisão anterior da própria corte mineira que havia absolvido os réus e determinou a expedição imediata de mandados de prisão.

O magistrado, que foi relator do processo e anteriormente havia votado pela absolvição ao entender existir um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, reviu sua posição, manteve a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata do mandado de prisão do homem. Na mesma decisão, também confirmou a condenação e a prisão da mãe da adolescente.

O voto de absolvição do estuprador havia sido acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou posicionamento divergente.

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Homem de 35 anos acusado de estuprar menor de 12 anos, em Indianópolis, havia sido absolvido após declaração de consentimento – Crédito: Prefeitura de Indianópolis/Reprodução

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A decisão desta quarta-feira acolheu embargos de declaração apresentados pelo MPMG e restabeleceu integralmente a sentença condenatória da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, onde o caso foi julgado pela primeira vez. Cada um dos réus foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Ao fundamentar a decisão, o relator destacou a vulnerabilidade absoluta da vítima, de 12 anos, reforçando que menores de 14 anos não têm capacidade de consentimento para relações dessa natureza, conforme prevê o Código Penal e a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. O magistrado também afastou a tese jurídica conhecida como “Romeu e Julieta”, utilizada em casos de proximidade etária entre os envolvidos, ressaltando a diferença de 23 anos entre o homem e a vítima.

A decisão utilizou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça como base para análise do caso, destacando a necessidade de proteção integral à criança e à adolescente.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que irá apresentar novos embargos de declaração para assegurar que a condenação dos dois réus por estupro de vulnerável seja confirmada por decisão colegiada. Apesar de a decisão monocrática desta quarta-feira (25) ter restabelecido as penas de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um, o órgão entende que ajustes processuais são necessários para evitar eventuais nulidades futuras.

Saiba mais: MP recorre de absolvição de homem por estupro de vulnerável em Indianópolis

Omissão da mãe

No mesmo processo, o Tribunal confirmou a responsabilização da mãe da vítima por crime omissivo impróprio. Conforme a decisão, ela tinha o dever legal de proteger a filha e impedir a continuidade dos abusos, o que não ocorreu. A tese defensiva de erro de proibição foi rejeitada, com o entendimento de que a mulher poderia ter buscado ajuda junto à escola ou ao Conselho Tutelar.

Segundo o Ministério Público, a adolescente chegou a morar com o homem com autorização da mãe e deixou de frequentar a escola, situação que agravou a vulnerabilidade da vítima.

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O caso de abuso de menor em MG

A denúncia foi apresentada pelo MPMG em abril de 2024. O homem foi preso em flagrante no dia 8 daquele mês, quando estava com a adolescente. Ele confirmou manter relações com a vítima e afirmou ter recebido autorização da mãe da menor para o relacionamento.

Em novembro de 2025, ambos foram condenados em primeira instância. Contudo, neste mês de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia absolvido os réus em grau de recurso, decisão agora revertida com o acolhimento dos embargos.

O julgamento do recurso do MPMG estava inicialmente previsto para a próxima quarta-feira (4), mas foi antecipado com a decisão monocrática.

Em nota, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), Graciele de Rezende Almeida, afirmou que a reversão da decisão representa um avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. “A sociedade e os órgãos de defesa uniram-se em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, declarou.