Projeto aumenta de 60 para 120 dias o tempo de licença para vereadores em Uberlândia
Mudança ajusta prazo de afastamento para interesse particular, sem remuneração, e regras de convocação de suplentes; emenda foi acordada com MPMG e visa alinhar lei municipal à federal
Uma proposta de alteração da Lei Orgânica de Uberlândia amplia de 60 para 120 dias o tempo de licença que o vereador poderá requisitar, anualmente, para tratar de interesses particulares, sem remuneração. A proposta também prevê que o suplente só poderá ser convocado após o período de 120 dias de afastamento do titular. A medida atende a uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pretende alinhar a legislação municipal às regras previstas na Constituição Federal.
Hoje, a Constutição estabelece que os deputados federais e senadores têm direito à licença de até 120 dias, sem remuneração, para tratar de assuntos pessoais.
O projeto de autoria do vereador Antônio Carrijo (PP) deve ser votado na última sessão do ano da Câmara Municipal, nesta sexta-feira (12).
A emenda altera o artigo 17 da Lei Orgânica e amplia de 60 para 120 dias por sessão legislativa o período máximo em que o vereador pode se licenciar, sem remuneração, para resolver questões pessoais. A mudança reproduz o prazo estabelecido pelo artigo 56 da Constituição para parlamentares federais.

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A proposta também modifica as regras de convocação de suplentes.
Caso seja aprovada, o suplente só será chamado quando houver vaga definitiva, investidura do titular em funções previstas na Lei Orgânica ou afastamentos superiores a 120 dias. Hoje, a convocação ocorre automaticamente quando o vereador se licencia por mais de 30 dias, um procedimento que, segundo o Ministério Público, não está de acordo com o texto constitucional.
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A atualização é fruto de um acordo firmado entre o MPMG e a Procuradoria da Câmara durante reunião de autocomposição realizada em agosto. O entendimento surgiu após a abertura de um procedimento administrativo que questionava a constitucionalidade da Emenda nº 43/2025, apontando que a legislação local divergia de normas de reprodução obrigatória em todo o país.
Justificativa da licença para vereadores
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o vereador Antônio Carrijo explica que a revisão do artigo 17 busca corrigir duas incompatibilidades apontadas pelo Ministério Público: o prazo reduzido de licença para assuntos particulares e o critério para convocação de suplentes.
Segundo o documento, ambos os dispositivos estavam em desarmonia com o artigo 56 da Constituição Federal, que estabelece normas obrigatórias para todos os entes federativos. Por isso, a mudança é apresentada como necessária para garantir segurança jurídica e evitar interpretações divergentes no funcionamento da Câmara.
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O compromisso firmado entre as instituições determinava prazo de 90 dias para que a Câmara ajustasse a legislação, sob risco de o caso ser levado ao Judiciário em uma ação de controle abstrato de constitucionalidade. Na avaliação da Procuradoria da Casa, a nova redação proposta atende integralmente às exigências constitucionais e evita eventual judicialização.
Se aprovada e promulgada, a emenda passará a valer na data de sua publicação. Segundo a Câmara, a adequação garante maior segurança jurídica e assegura que o município siga os parâmetros estruturantes do regime político brasileiro.