TJMG condena drogaria por venda irregular de remédio para emagrecer em Patos de Minas
Estabelecimento e proprietário deverão pagar R$ 15 mil por danos morais após orientarem uso indevido de medicamento controlado para emagrecimento; decisão é definitiva
Uma drogaria de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, e o proprietário do estabelecimento foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após receber orientação para consumir um medicamento de venda controlada sem prescrição médica. A decisão, que já transitou em julgado e não admite mais recursos, determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além do ressarcimento parcial das despesas com a compra do remédio.

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O julgamento foi realizado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve parcialmente a sentença proferida pela Comarca de Patos de Minas e atribuiu exclusivamente à drogaria a responsabilidade pelos danos sofridos pela consumidora.
Cliente recebeu orientação sem apresentação de receita médica
Segundo o processo, a mulher procurou a drogaria após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha e buscava uma alternativa para perder peso.
De acordo com a ação, o proprietário indicou o uso do medicamento controlado Inibex-S 75 mg e orientou que ela ingerisse quatro comprimidos por dia, mesmo sem apresentação de receita médica. Ainda conforme o processo, não houve esclarecimento sobre os riscos, contraindicações ou possíveis efeitos adversos do medicamento.
Com o uso contínuo, a cliente afirmou que passou a apresentar dependência química da substância. Nos autos, ela relatou que não conseguia desempenhar atividades simples da rotina, como levantar da cama ou preparar as refeições, antes de consumir os comprimidos.
Perícia apontou fornecimento irregular do medicamento
Na primeira instância, a Justiça analisou perícia técnica e depoimentos de testemunhas, concluindo que houve recomendação e fornecimento irregular de um medicamento sujeito a controle especial.
Segundo a sentença, o fácil acesso à substância contribuiu diretamente para o desenvolvimento da dependência química.
Embora tenha reconhecido o direito à indenização, o juiz havia entendido inicialmente que a consumidora também contribuiu para o ocorrido ao optar pela automedicação em vez de procurar atendimento médico, reduzindo parte da responsabilidade da empresa.
TJMG condena drogaria e afasta culpa da cliente
Ao analisar os recursos, a 15ª Câmara Cível do TJMG reformou esse ponto da decisão.
O relator destacou que, durante as audiências, ficou demonstrado que a mulher possuía baixa escolaridade e pouca compreensão sobre os riscos do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento profissional.
Para o colegiado, essas circunstâncias afastam a hipótese de culpa concorrente da consumidora.
Com isso, os desembargadores concluíram que a responsabilidade pelos prejuízos causados à cliente era exclusiva da drogaria e de seu proprietário.
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Indenização inclui danos morais e materiais
A decisão estabelece que a drogaria e o proprietário deverão pagar, solidariamente, R$ 15 mil por danos morais.
Além disso, o proprietário foi condenado a reembolsar metade dos gastos da cliente com a compra do medicamento. O valor referente aos danos materiais será calculado na fase de liquidação da sentença.
Como não cabe mais recurso, a decisão tornou-se definitiva.
Defesa negou irregularidades
Durante o processo, a defesa da drogaria sustentou que todos os medicamentos foram comercializados de forma regular e alegou que a cliente teria agido de má-fé ao ajuizar a ação.
Esses argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo Tribunal, que manteve a condenação e reconheceu que a orientação para o uso do medicamento controlado, sem prescrição médica e sem informações sobre os riscos envolvidos, foi determinante para o desenvolvimento da dependência.
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