“Penduricalhos” entram na mira de entidades após decisão do STF sobre teto salarial

Após decisão do STF, entidades pressionam por fim de verbas indenizatórias que permitem salários acima do teto no serviço público

, em Uberlandia

“Penduricalhos” na mira: entidades representativas da sociedade civil intensificaram a pressão por mudanças no pagamento de verbas no serviço público após a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) questionar o aumento de benefícios, aprovado esta semana no Congresso Nacional. O pedido é para pôr fim à licença indenizatória de servidores públicos que, segundo as organizações, distorcem a remuneração e permitem salários acima do teto constitucional, mesmo sem respaldo legal específico.

“penduricalhos” no serviço público
– Crédito: Reprodução/Wikimedia Commons

O movimento das entidades ganhou força com o entendimento do STF de que benefícios classificados como indenizatórios precisam obedecer a regras objetivas e previstas em lei. Para esses grupos, a ausência de critérios claros abriu espaço para uma multiplicação de auxílios e gratificações que se afastaram da finalidade original de ressarcir despesas ligadas ao exercício da função pública, criando um cenário de desigualdade e falta de transparência.

A coalizão de entidades que pediu o veto ao projeto a Lula é formada pela República.org, Transparência Brasil, Associação Fiquem Sabendo, Centro de Liderança Pública, Livres, Movimento Brasil Competitivo, Movimento Orçamento Bem Gasto, Movimento Pessoas à Frente, Plataforma Justa e Transparência Internacional – Brasil.

A decisão de Flávio Dino e o prazo de 60 dias

A discussão sobre os “penduricalhos” avançou após o ministro Flávio Dino, do STF, conceder liminar determinando que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas da Federação, revisem as verbas pagas a seus membros e servidores. A decisão estabelece o prazo de até 60 dias para que benefícios sem previsão expressa em lei sejam suspensos.

No entendimento do ministro, o Supremo já enfrentou inúmeras tentativas de ultrapassar o teto remuneratório por meio de parcelas com aparência indenizatória, mas natureza claramente remuneratória. A liminar também reforça que apenas verbas indenizatórias previstas em lei, conforme determina a Emenda Constitucional 135, podem ficar fora do teto. Enquanto a regulamentação nacional não é aprovada, os órgãos terão de justificar, de forma detalhada, cada pagamento realizado.

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O que são os “penduricalhos” e como eles funcionam

O termo “penduricalhos” é usado para designar verbas, auxílios e gratificações adicionados à remuneração básica de servidores e magistrados. Em tese, esses valores serviriam para indenizar gastos específicos ou compensar direitos não usufruídos, mas, na prática, acabariam elevando os salários e permitiriam que o teto constitucional fosse superado.

Entre os exemplos de “penduricalhos” citados na decisão estão o auxílio locomoção e o auxílio combustível, pagos inclusive sem comprovação de deslocamento efetivo para o trabalho. Há também o auxílio educação, concedido mesmo quando não existe o custeio real de serviço educacional, e o auxílio saúde, pago independentemente da existência de plano ou do valor da cobertura.

Outros “penduricalhos” questionados incluem a licença compensatória de um dia a cada três dias de trabalho, que pode ser vendida e acumulada com fins de semana e feriados, a licença prêmio convertida em dinheiro e o acúmulo voluntário de férias transformado em indenização. Também entram na lista gratificações por acervo processual e por acúmulo de funções exercidas dentro da mesma jornada. Há ainda benefícios com denominações consideradas incompatíveis com o decoro das funções públicas, como o auxílio peru e o auxílio panetone.

Com a decisão, a expectativa das entidades é que a revisão das regras reduza distorções históricas e imponha mais transparência aos gastos públicos. Para o STF, o objetivo é claro: encerrar o que foi chamado de império dos “penduricalhos” e reafirmar o respeito ao teto constitucional como princípio básico da administração pública.