PEC do fim da escala 6×1: entenda o que acontece com FGTS e horas extras
Proposta que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais mantém salários e FGTS, mas pode aumentar o valor das horas extras; especialista avalia efeitos para trabalhadores e empresas
O avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais tem gerado dúvidas entre trabalhadores sobre possíveis impactos no salário, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no pagamento de horas extras. Apesar das preocupações, o texto em discussão no Congresso Nacional não prevê redução salarial. A proposta mantém o salário-base registrado na carteira de trabalho, o recolhimento do FGTS e outros direitos trabalhistas.
Segundo o economista Benito Salomão, professor do Programa de Pós-graduação em Economia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), a discussão sobre redução da jornada já ocorre em diversos países e acompanha as transformações tecnológicas do mercado de trabalho.

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De acordo com o especialista, o aumento da produtividade proporcionado pela inteligência artificial, pela automação e por novas tecnologias vem reduzindo a necessidade de longas jornadas de trabalho.
“O que essa PEC faz é tentar equacionar a jornada de trabalho aos moldes da forma como se produz no século XXI, com muita tecnologia, muita produtividade e, de certa forma, economizando horas trabalhadas”, explica.
Tecnologia e produtividade estão por trás da mudança
Segundo Benito Salomão, a automação já permite que empresas produzam mais sem necessariamente ampliar o número de horas trabalhadas.
“Hoje, com a incorporação dos processos de automação em quase todos os setores da economia, jornadas extensivas de trabalho têm se tornado desnecessárias. Você consegue produzir o mesmo tanto ou até mais com o mesmo volume de capital e trabalho que tinha antes”, afirma.
Para o professor, manter jornadas estruturadas para uma economia do século passado pode gerar problemas no mercado de trabalho.
“Se você mantiver uma jornada de trabalho aos moldes de uma economia do século XX, corre o risco de não haver postos de trabalho para todo mundo, gerando um desemprego estrutural muito alto”, argumenta.
Como ficam salário e FGTS?
Pelas regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo texto da PEC, o salário nominal não pode ser reduzido em razão da mudança da jornada. O valor registrado em carteira permanece o mesmo, assim como o descanso semanal remunerado.
Com a manutenção do salário, o FGTS também continua preservado. O depósito obrigatório permanece equivalente a 8% da remuneração do trabalhador.
Para Benito Salomão, o cenário econômico atual também dificulta qualquer tentativa das empresas de reduzir salários.
“Eu não acredito que haverá nenhum risco de salários reduzidos. A economia brasileira vem se comportando muito próximo do pleno emprego. Quem quiser diminuir salário baseado no argumento da redução de jornada vai perder funcionários para empresas concorrentes”, avalia.
Hora extra pode valer mais
A principal mudança financeira para muitos trabalhadores pode aparecer no cálculo das horas extras.
Hoje, empregados submetidos à jornada de 44 horas semanais têm o valor da hora de trabalho calculado com base em um divisor de 220 horas mensais.
Caso a jornada máxima passe para 40 horas semanais, o divisor utilizado no cálculo cairá para 200 horas mensais.
Na prática, isso significa que:
- Hoje: salário ÷ 220 = valor da hora normal;
- Com a nova jornada: salário ÷ 200 = valor da hora normal mais elevado.
Como as horas extras são calculadas sobre o valor da hora comum acrescida do adicional legal, a tendência é que cada hora adicional passe a valer mais.
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Quem pode ficar fora das novas regras?
O texto também prevê uma exceção para trabalhadores com remuneração mais elevada.
Empregados que recebem acima de 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS poderão negociar diretamente com os empregadores questões relacionadas à jornada, folgas e horários de trabalho.
Nesses casos, a redução automática da jornada prevista pela PEC poderá não ser aplicada da mesma forma que para os demais trabalhadores.