PEC da Segurança Pública avança no Senado e pode endurecer regras contra facções; veja o que muda
Proposta prevê integração das forças policiais, ampliação das atribuições da PRF, mudanças no sistema penitenciário e regras mais rigorosas para integrantes de organizações criminosas
A PEC da Segurança Pública avançou no Senado nesta quarta-feira (14), após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluir a análise da proposta que prevê mudanças no combate ao crime organizado, na atuação das polícias e no financiamento da segurança pública. O texto segue para o plenário e precisará de pelo menos 49 votos favoráveis em duas votações para ser aprovado.
A proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2025), enviada pelo governo federal em 2025, busca aumentar a integração entre os governos federal, estaduais e municipais no combate à criminalidade. O texto também prevê regras mais rigorosas para integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.
Entre as mudanças estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a possibilidade de criação de polícias municipais, desde que sejam cumpridos os critérios previstos na proposta.
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O que é a PEC da Segurança Pública?
A PEC da Segurança Pública é uma proposta que pretende mudar a Constituição para definir novas regras para o combate ao crime no Brasil.
Na prática, a ideia é fazer com que as polícias e os governos federal, estaduais e municipais trabalhem de forma mais integrada, compartilhem informações e coordenem operações contra organizações criminosas.
O texto também prevê regras mais rígidas para integrantes de facções e milícias, mudanças na atuação da PRF e novas regras para o dinheiro destinado à segurança pública.
As mudanças ainda não estão em vigor. Como a proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, agora precisa passar por duas votações no Senado. Se houver mudanças no texto, ele poderá ter de voltar à Câmara. Se as duas Casas aprovarem a mesma versão, a emenda poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
O que aconteceu na CCJ do Senado?
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), encerrou a análise de três emendas que ainda estavam pendentes porque os autores não compareceram à reunião desta quarta-feira.
O texto-base já havia sido aprovado pela comissão em setembro. Com a decisão, a CCJ concluiu essa etapa da tramitação, permitindo que a proposta avance para o plenário do Senado.
Após a reunião, Otto afirmou que conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), sobre a possibilidade de acelerar a votação. Segundo ele, a discussão poderia começar já na quinta-feira (15), após a análise de uma proposta relacionada ao fim da escala de trabalho 6×1.
A intenção, de acordo com Otto, é tentar concluir a votação da PEC antes do segundo turno das eleições. O calendário depende, porém, dos procedimentos legislativos e dos acordos entre os senadores.
O que pode mudar no combate às facções criminosas?
Um dos principais pontos da PEC é a criação de regras mais rigorosas para integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares. A proposta prevê que as punições considerem também a posição ocupada por cada integrante dentro desses grupos.
Entre as medidas previstas estão:
- Prisão em presídios de segurança máxima: previsão de cumprimento de pena em unidades de segurança máxima ou estabelecimentos especiais, conforme as regras da proposta.
- Restrições a benefícios penais: possibilidade de limitar benefícios como a progressão de regime e a liberdade provisória, nos termos previstos no texto.
- Confisco de bens: possibilidade de retirar bens, direitos e valores ligados à atividade criminosa, sem indenização, conforme as regras aplicáveis.
- Punição de empresas envolvidas: previsão de responsabilização de empresas que participem de atividades criminosas.
- Proteção a denunciantes: medidas de proteção para pessoas que denunciarem esses grupos e seus familiares.
A proposta também prevê que as punições levem em conta a posição dos integrantes nas organizações criminosas. As regras definitivas dependerão do texto aprovado e da legislação aplicável.
Como ficará a atuação das polícias?
A PEC prevê a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. Atualmente, o sistema já existe por lei e busca organizar o trabalho conjunto dos órgãos de segurança.
A mudança pretende facilitar o compartilhamento de informações, a realização de operações conjuntas e a troca de provas entre as forças policiais de diferentes governos.
O texto também cria o Sistema de Políticas Penais e melhora as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital, responsáveis pela segurança e pela rotina dos presídios.
PRF poderá atuar em ferrovias e hidrovias
A proposta aumenta as atribuições da Polícia Rodoviária Federal. Além do trabalho nas rodovias federais, a corporação poderá atuar também no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, conforme as competências previstas no texto.
A PEC também prevê o fortalecimento da Polícia Federal no combate a crimes que envolvam mais de um estado ou outros países, além de delitos contra a ordem social.
Municípios poderão criar polícias municipais
A proposta permite que municípios criem polícias próprias voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, desde que cumpram critérios como capacidade financeira, formação padronizada e mecanismos de controle.
Essas corporações ficariam sujeitas à fiscalização do Ministério Público. O texto também estabelece restrições à existência simultânea de guardas municipais e polícias municipais com funções sobrepostas na mesma cidade.
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Como a PEC pretende financiar a segurança pública?
A proposta prevê regras para proteger o dinheiro destinado à segurança pública contra bloqueios e transferências para outras finalidades, respeitadas as exceções previstas no texto.
A medida envolve três fundos: o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
O texto também mantém a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para a segurança pública. O superávit é o valor que sobra quando as receitas do fundo superam suas despesas, conforme os critérios de cálculo aplicáveis.
Durante a análise na CCJ, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), retirou do texto um dispositivo que previa a destinação de recursos provenientes de apostas esportivas, conhecidas como bets, para os fundos de segurança pública.
O que muda para as vítimas de crimes?
A PEC prevê a inclusão de direitos das vítimas na Constituição, como proteção, acesso à informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal.
O texto também dá atenção especial às mulheres e estabelece diretrizes para que a aplicação das penas considere a reparação dos danos causados às vítimas e a proteção da sociedade.
Quando a PEC será votada no plenário?
A proposta precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores, em cada uma das duas votações no plenário. Esse número corresponde a três quintos dos integrantes da Casa, quórum exigido para mudanças na Constituição.
Pelas regras gerais, são necessárias cinco sessões de discussão antes da primeira votação e outras três antes da segunda. Também deve haver um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os dois turnos. Os senadores podem aprovar um calendário especial para reduzir esses prazos.
Se o Senado aprovar o texto com mudanças em relação à versão da Câmara, a proposta poderá precisar voltar aos deputados. Se as duas Casas aprovarem a mesma redação, a emenda constitucional poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
O governo também relacionou a criação de um Ministério da Segurança Pública à aprovação final da PEC.
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