Moraes autoriza prisão domiciliar humanitária para Augusto Heleno

Decisão cita colaboração com a Justiça e estado de saúde; ex-general deverá utilizar tornozeleira eletrônica e cumprir restrições rigorosas na prisão domiciliar

, em Uberlândia

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a transição para o regime de prisão domiciliar ao ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno. A decisão se baseia na idade avançada do ex-general, em seus graves problemas de saúde e na postura colaborativa demonstrada desde o início da execução de sua pena, em 25 de novembro deste ano.

Alexandre de Moraes determina prisão domiciliar de Augusto Heleno
Polícia Federal teve 15 dias para avaliar quadro clínico do general Augusto Heleno, que embasou pedido de prisão domiciliar – Créditos: Reprodução

Ao fundamentar a medida, Moraes destacou que a conduta de Heleno tem sido marcada pelo respeito às decisões judiciais, citando sua apresentação espontânea à Polícia Federal para o cumprimento da sentença. O ministro sublinhou a ausência de risco de fuga e comparou o caso à decisão recente envolvendo o ex-presidente Fernando Collor de Mello, que também recebeu o benefício da prisão domiciliar devido a comorbidades graves e idade avançada.

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Condições e monitoramento da prisão domiciliar

A saída da unidade prisional militar está condicionada ao cumprimento de exigências rigorosas. Entre as principais determinações de Moraes, estão:

  • Monitoramento eletrônico: instalação imediata de tornozeleira eletrônica, com relatórios semanais enviados ao STF pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF;

  • Restrições de comunicação: proibição total de uso de redes sociais ou telefone, além da proibição de visitas, com exceção de seus advogados constituídos;

  • Retenção de documentos: entrega de todos os passaportes em até 24 horas e proibição de deixar o país;

  • Armas e deslocamento: suspensão imediata de portes de arma de fogo. Qualquer deslocamento para tratamento de saúde exige autorização prévia, salvo emergências justificadas em até 48 horas.

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O magistrado foi enfático ao determinar que o descumprimento de qualquer uma dessas medidas resultará no retorno imediato de Augusto Heleno ao regime fechado no sistema prisional.