Moraes autoriza prisão domiciliar humanitária para Augusto Heleno
Decisão cita colaboração com a Justiça e estado de saúde; ex-general deverá utilizar tornozeleira eletrônica e cumprir restrições rigorosas na prisão domiciliar
-
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a transição para o regime de prisão domiciliar ao ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno. A decisão se baseia na idade avançada do ex-general, em seus graves problemas de saúde e na postura colaborativa demonstrada desde o início da execução de sua pena, em 25 de novembro deste ano.

Ao fundamentar a medida, Moraes destacou que a conduta de Heleno tem sido marcada pelo respeito às decisões judiciais, citando sua apresentação espontânea à Polícia Federal para o cumprimento da sentença. O ministro sublinhou a ausência de risco de fuga e comparou o caso à decisão recente envolvendo o ex-presidente Fernando Collor de Mello, que também recebeu o benefício da prisão domiciliar devido a comorbidades graves e idade avançada.
📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
Condições e monitoramento da prisão domiciliar
A saída da unidade prisional militar está condicionada ao cumprimento de exigências rigorosas. Entre as principais determinações de Moraes, estão:
-
Monitoramento eletrônico: instalação imediata de tornozeleira eletrônica, com relatórios semanais enviados ao STF pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF;
-
Restrições de comunicação: proibição total de uso de redes sociais ou telefone, além da proibição de visitas, com exceção de seus advogados constituídos;
-
Retenção de documentos: entrega de todos os passaportes em até 24 horas e proibição de deixar o país;
-
Armas e deslocamento: suspensão imediata de portes de arma de fogo. Qualquer deslocamento para tratamento de saúde exige autorização prévia, salvo emergências justificadas em até 48 horas.
Leia Mais
O magistrado foi enfático ao determinar que o descumprimento de qualquer uma dessas medidas resultará no retorno imediato de Augusto Heleno ao regime fechado no sistema prisional.