Lula sanciona ampliação da licença-paternidade até 2029

Nova lei amplia benefício de forma gradual e prevê até 20 dias de afastamento para pais até 2029

, em Uberlandia

A ampliação da licença-paternidade foi sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Lula. O texto prevê a expansão do direito de forma gradual até 2029.  Até o dia de hoje, o direito, previsto na Constituição de 1988, era limitado a cinco dias. Até o fim do período previsto, pais terão direito a 20 dias de licença.

 

Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade
O texto também cria o salário-paternidade, pago com recursos da Previdência Social, para evitar resistência por parte do setor privado – Crédito: Freepick

“A mulher já conquistou o mercado de trabalho fora, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a dar banho em criança, a acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda”, disse Lula. “É uma lei que eu sanciono com muito prazer”, completou.

O projeto foi aprovado no Senado no último dia 4. O tema era debatido no Congresso Nacional há 19 anos e, entre os argumentos para aprovação do texto, está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.

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O que muda com a nova licença-paternidade?

O texto estabelece que a licença-paternidade e o salário paternidade, considerados separadamente, terão duração total de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

O texto da proposta prevê que o benefício possa ser dividido entre os pais, permitindo que parte do período seja utilizada logo após o nascimento ou adoção da criança, enquanto o restante poderá ser usufruído em até seis meses. Em situações mais delicadas, como o falecimento da mãe, o trabalhador passa a ter direito a uma licença remunerada de 120 dias.

A medida também estabelece garantias no retorno ao emprego, assegurando estabilidade por 30 dias após o fim da licença. Além disso, amplia a proteção em casos específicos: quando a criança nasce com alguma deficiência, por exemplo, o tempo de afastamento é estendido em um terço.

A licença-paternidade assegura ao empregado afastamento em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O projeto determina que o trabalhador não sofra prejuízo no emprego nem no salário durante o período de afastamento.

O benefício poderá ser suspenso, cessado ou negado se houver elementos concretos que indiquem violência doméstica ou familiar praticada pelo pai, ou abandono material em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade.

Salário-paternidade 

No âmbito da proteção social, a proposta institui o salário-paternidade dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo renda durante o afastamento inclusive para trabalhadores que não estão no mercado formal. O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou pelas empresas, com possibilidade de compensação, seguindo modelo semelhante ao adotado no salário-maternidade.

O valor do benefício será definido de acordo com o perfil do segurado: trabalhadores com carteira assinada recebem o valor integral; autônomos e microempreendedores individuais terão o cálculo baseado nas contribuições; já os segurados especiais terão direito a um pagamento equivalente ao salário mínimo.

As medidas atendem a uma reivindicação antiga por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares, especialmente nos cuidados com a primeira infância. Pesquisas internacionais apontam que a ampliação da licença-paternidade favorece o fortalecimento dos laços familiares, reduz episódios de violência doméstica e estimula uma participação mais ativa dos pais na criação dos filhos, além de gerar impactos positivos também no ambiente corporativo, como a retenção de profissionais.