Lei desobriga contratação de guincho na retirada de veículos em pátios
O projeto de lei que foi aprovado pela Câmara Municipal de Uberlândia visa sanar abusos na custódia de veículos apreendidos
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A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou nesta quinta-feira (07), em segundo turno, o projeto de lei n°1115/2026 que garante maior celeridade na liberação de veículos nos pátios credenciados na cidade, e acaba com o pagamento de alguns custos adicionais indevidos. Na prática, a nova legislação acaba com a exigência de contratação de guincho para remoção do veículo do interior do pátio e ainda facilita a apresentação de comprovante necessário à liberação do veículo, evitando o pagamento de diárias adicionais por conta de desatualização do sistema.

De acordo com o texto, para fins de liberação e interrupção da contagem de diárias, o pátio deverá aceitar a apresentação de comprovante de quitação de débitos (guia paga, comprovante bancário ou digital), independentemente do tempo de compensação bancária, além da apresentação da respectiva liberação pela autoridade de trânsito. Caso a liberação seja inviabilizada por recusa do pátio em aceitar o comprovante de pagamento ou por demora no processamento interno da empresa, o proprietário ficará isento das diárias correspondentes a partir do momento da referida comprovação.
O projeto de lei é de autoria dos vereadores Sargento Ednaldo (PP) e Zezinho Mendonça (PP).
Burocracia gera problemas ao cidadão
Segundo os autores do projeto, um dos maiores problemas relatados pela população é a demora do pátio em atualizar o sistema após o dono do carro já ter resolvido as pendências, o que gerava cobranças diárias adicionais. Com isso, a lei busca criar normas de transparência para que o pátio não lucre com a demora burocrática.
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Guincho
Outra mudança com o novo texto é o processo de retirada do veículo do interior do pátio credenciado pelo Município. Atualmente, as empresas exigem a contratação de guinchos para retirada do veículo. O projeto aprovado pelo Legislativo acaba com essa obrigação. Uma vez apresentada a comprovação de pagamento e as taxas de estadia, a empresa deverá disponibilizar o veículo na portaria do pátio, sendo vedada a cobrança de taxas de movimentação interna ou a imposição de guinchos específicos. Pela nova legislação, a responsabilidade pela remoção do veículo da porta do pátio para a via pública é exclusiva do proprietário ou condutor autorizado.
“A proposta busca assegurar ao cidadão o direito de retirar seu veículo sem a imposição de custos adicionais indevidos, atribuindo ao próprio proprietário a responsabilidade pela condução de seu carro, moto ou caminhão, a partir do momento em que estes são liberados pelo pátio em questão”, apontam os autores na justificativa do projeto. “Importante destacar que a presente iniciativa não interfere na disciplina das infrações de trânsito ou na aplicação de penalidades, limitando-se a regulamentar a forma de prestação de um serviço, com vistas à proteção dos direitos do cidadão e à promoção de maior transparência”, apontam.
Constituição brasileira permite o município realizar mudanças
O projeto de lei n°1115/2026, de autoria dos vereadores, estão pautados na Constituição Federal, que permite ao município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, especialmente em relação à proteção do consumidor e à regulamentação de serviços prestados na cidade.