Governo proíbe bets no Brasil: confira cronograma e como resgatar dinheiro

Governo Federal determina fim das bets após publicação de MP e estabelece prazos para que apostadores retirem valores das plataformas.

, em Uberlândia

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Nesta sexta-feira (25), o Governo Federal anunciou a proibição das bets (apostas on-line), por meio de Medida Provisória (MP). As casas serão impedidas de operar a partir da sua publicação, dando início a um cronograma planejado para que apostadores possam recuperar o seu saldo remanescente nas plataformas. No mesmo ato, também anunciou a terceira fase do programa Desenrola Brasil. Após a proibição das bets, os apostadores terão até 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas. A partir desta data, os sites de apostas e aplicativos também não poderão mais funcionar.

Lula proíbe bets e cria cronograma para resgate de valores apostados
Dário Durigan conduziu o primeiro momento do anúncio e explicou como será a proibição das bets no Brasil – Crédito: Reprodução/Redes Sociais

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O início da cerimônia foi conduzida pelo ministro da Fazenda, Dário Durigan, que traçou uma cronologia da atuação das plataformas de apostas no Brasil. Segundo o ministro, o setor foi autorizado a atuar no governo Temer, com prazo de dois anos para regulamentação, que não aconteceu. Durigan também argumentou que as medidas adotadas pelo governo Lula para regulamentar o setor não foram suficientes para lidar com questões de saúde mental e econômicas. 

“A partir daquele momento, você tem a autorização legal para as empresas operarem no país. Foi dado um prazo de dois anos, 2019 e 2020, para que houvesse a regulamentação no país. Não foi feito. Nenhuma regra foi estabelecida. O Congresso deu mais dois anos, portanto 2021 e 2022, para que houvesse a regulamentação. Mais uma vez, nada foi feito”, afirmou.

Proibição das bets no Brasil 

A partir da publicação da MP, será vedado que novos aportes sejam feitos às plataformas de apostas on-line. A partir do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas sairão do ar. Ao tentar acessar as páginas, os potenciais apostadores serão direcionados a uma página que irá informar como ele pode retirar o seu saldo remanescente. 

As plataformas terão que informar, entre os dias 7 e 8 de outubro, aos bancos que operam os valores das contas: os saldos remanescentes dos usuários, as contas originárias do dinheiro aportado nos sites de aposta e o CPF do apostador. Entre os dias 9 e 14 de outubro, está determinado que as plataformas devolvam integralmente o valor remanescente dos usuários.

Confira prazos

Cronograma para retirada dos valores das bets

  • 25 de setembro — Publicação da MP
    • Governo Federal publica a Medida Provisória que proíbe as plataformas de apostas on-line.
    • A partir da publicação, ficam proibidos novos aportes nas bets.
  • Até 5 de outubro, às 23h59 — Retirada voluntária
    • Apostadores poderão retirar voluntariamente o saldo remanescente disponível nas plataformas.
    • O prazo termina às 23h59 de 5 de outubro.
  • 6 de outubro — Sites e aplicativos saem do ar
    • Plataformas de apostas deixam de funcionar.
    • Ao tentar acessar os sites e aplicativos, o usuário será direcionado para uma página com orientações sobre como recuperar o saldo restante.
  • 7 e 8 de outubro — Envio das informações aos bancos
    • As plataformas deverão informar aos bancos responsáveis pela movimentação dos valores:
      • Saldo remanescente de cada usuário;
      • Conta bancária de origem do dinheiro depositado na plataforma;
      • CPF do apostador.
  • 9 a 14 de outubro — Devolução dos valores
    • As plataformas deverão realizar a devolução integral dos saldos remanescentes aos usuários.

Publicidade e patrocínio 

A MP determina que, a partir de sua publicação, não serão mais permitidas novos acordos publicitários de apostas. As bets terão até 23h59 do dia 5 de outubro para remover todas as peças e ações de publicidade, propaganda e marketing tanto em meios físicos quanto digitais. Este prazo também vale para a retirada de marcas oriundas de contratos de patrocínio. 

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Fiscalização após a proibição das bets

Segundo o governo, serão reforçadas as atuações de retirada de sites ilegais e as ações de investigações relacionadas às movimentações financeiras das apostas. No anúncio, foi informado que será realizada uma força-tarefa de vários órgãos de governo para reforçar este processo, em um processo de trabalho integrado e compartilhamento de informações estratégicas. O governo também garantiu um reforço na estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública e na Polícia Federal no combate das bets, agora ilegais. 

O anúncio também indicou a proibição de qualquer transferência bancária para apostas, a identificação e derrubada de sites ilegais, bloqueio de contas bancárias usadas ilegalmente para apostas e destinação dos recursos de origem ilegal para a segurança pública.

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Desenrola Brasil 3.0

O programa Desenrola Brasil 3.0, apresentado no mesmo evento de anúncio, tem como objetivo a aquisição e reestruturação de dívidas de pessoas físicas junto a instituições financeiras, buscando reduzir o comprometimento da renda das famílias e conter o superendividamento. O público-alvo são famílias com dívidas em atraso de 2 a 4,5 anos, com foco em duas modalidades principais: cartão de crédito (parcelada e rotativa) e crédito pessoal sem consignação em folha, somando uma estimativa de R$ 300 bilhões em dívidas nessas categorias.

Os resultados esperados pelo programa incluem alcançar 50% das dívidas elegíveis (R$ 150 bilhões), com um deságio médio de 90% (custo estimado de R$ 15 bilhões), além da regularização da inadimplência e reestruturação das dívidas das famílias, com repasse integral do desconto obtido aos beneficiários.

Quanto à implementação, o modelo prevê a realização de um leilão para compra das carteiras de crédito das instituições financeiras pela União, previsto para novembro de 2026. A operação será conduzida por uma instituição financeira federal ou pelo próprio Tesouro Nacional, que ficará responsável por repassar o desconto negociado diretamente às famílias endividadas.

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