Escala 6×1 vai acabar, mas não de uma vez; entenda quando começa e como vai funcionar a jornada 5×2
Mudança aprovada pelo Senado prevê redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial, e garante dois dias de descanso remunerado
A rotina de milhões de trabalhadores brasileiros deve passar por mudanças nos próximos meses, com mais tempo de descanso e menos horas de trabalho por semana. A proposta que prevê o fim da escala 6×1 foi aprovada pelo Senado na noite de quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário, e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
O texto prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança, porém, não será imediata: o calendário depende da promulgação da emenda constitucional.
A primeira etapa está prevista para 60 dias após a promulgação, quando o limite semanal cairá para 42 horas. A jornada máxima de 40 horas será implementada na etapa seguinte, 14 meses após a promulgação.
A medida deve beneficiar diretamente cerca de 14,8 milhões de trabalhadores formais que atuam na escala 6×1, segundo estimativas divulgadas sobre a proposta. Para empresas e funcionários, a transição exigirá ajustes nas jornadas, na organização das folgas e nos acordos coletivos.
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Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A transição será feita em duas etapas. As datas exatas dependem da promulgação da emenda, portanto os prazos abaixo são contados a partir desse marco, e não da votação no Senado.
| Prazo após a promulgação | O que muda |
|---|---|
| 60 dias | Jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado por semana. |
| 14 meses | Jornada máxima chega a 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso. |
A proposta estabelece o limite de até oito horas de trabalho por dia, com possibilidade de compensação nos termos previstos nas regras aplicáveis. Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
A mudança também alcança os contratos de trabalho já existentes. Os trabalhadores não precisarão assinar um novo contrato para ter acesso aos direitos previstos na emenda.
O salário vai diminuir com o fim da escala 6×1?
Não. A redução da jornada não poderá resultar em corte salarial. A regra protege a remuneração dos trabalhadores, inclusive os valores dos pisos salariais.
Na prática, quem trabalha 44 horas por semana e recebe um salário mensal não deverá ter a remuneração reduzida quando a jornada passar para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas.
A proposta também não extingue as horas extras nem mecanismos de compensação, como o banco de horas. Esses instrumentos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os limites legais e as regras aplicáveis aos contratos e às negociações coletivas.
O que muda na rotina dos trabalhadores com a escala 5×2?
A principal alteração será a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo de seis dias de trabalho para um de folga.
A organização dos dias de descanso poderá variar conforme a atividade e as regras aplicáveis a cada categoria. A preferência pelo domingo não significa que todos os trabalhadores terão, necessariamente, folga nesse dia.
Entre os efeitos esperados estão:
- Mais tempo para convivência familiar, estudos e lazer;
- Redução da jornada semanal sem diminuição do salário;
- Necessidade de reorganização das escalas de trabalho;
- Mudanças na distribuição dos turnos em setores que funcionam aos fins de semana.
O impacto será especialmente relevante para atividades que dependem de equipes em funcionamento contínuo, como comércio, alimentação, indústria, transporte e serviços.
O que as empresas precisam fazer para se adaptar?
A aprovação da PEC exige planejamento para evitar jornadas incompatíveis com as novas regras e falhas no controle de horários. A adaptação deverá considerar os prazos da transição e as particularidades de cada setor.
1. Revisar as escalas de trabalho
Identificar funcionários que trabalham no regime 6×1 ou cumprem jornadas próximas de 44 horas semanais. A empresa deverá reorganizar os turnos para garantir os dois dias de descanso remunerado e respeitar os novos limites.
2. Avaliar a necessidade de contratar funcionários
Com menos horas disponíveis por trabalhador, empresas que precisam manter o atendimento ou a produção em funcionamento poderão ter de redistribuir equipes, contratar profissionais ou reorganizar os horários de operação.
3. Atualizar contratos e sistemas de ponto
Revisar os controles de jornada, as folhas de pagamento, os cálculos de horas extras e os regulamentos internos para que reflitam as novas regras.
4. Negociar com sindicatos
Empresas e representantes dos trabalhadores poderão discutir a distribuição das horas, o banco de horas e os ajustes necessários para cada atividade, respeitando os limites constitucionais.
5. Comunicar as mudanças aos funcionários
Informar os trabalhadores sobre as novas escalas, os períodos de transição e as mudanças na rotina antes da entrada em vigor de cada etapa.
As empresas também deverão observar o prazo previsto para adequar acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras. Segundo as informações divulgadas sobre a proposta, essas cláusulas perderão validade 60 dias após a promulgação.
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O fim da escala 6×1 vale para todas as categorias?
A aplicação das novas regras poderá variar conforme a categoria profissional e as condições previstas no texto constitucional.
Atividades essenciais ou que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, podem precisar de ajustes específicos na organização dos turnos, observadas as regras legais e coletivas aplicáveis.
A proposta também prevê tratamento diferenciado para determinados profissionais de nível superior que recebam remuneração acima de 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, conforme os critérios estabelecidos no texto.
No serviço público, os contratos de terceirização poderão exigir adaptações para incorporar a redução da jornada. A aplicação a esses trabalhadores deverá observar as disposições específicas previstas para a administração pública.
Já os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas e as empresas de pequeno porte são mencionados nas discussões sobre medidas complementares para facilitar a transição. A existência de possíveis medidas específicas, contudo, não significa que esses segmentos estejam automaticamente dispensados das regras constitucionais aplicáveis.
O que ainda falta para a nova escala entrar em vigor?
Com a aprovação nos dois turnos do Senado, a PEC 221/2019 segue para promulgação pelo Congresso Nacional, já que o texto não sofreu alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados.
A votação, portanto, não significa que a mudança já esteja valendo. É necessário aguardar a promulgação para iniciar a contagem dos prazos de transição.
Até lá, trabalhadores e empregadores devem acompanhar a publicação oficial da emenda e as orientações sobre a aplicação das novas regras a cada categoria.
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