Carla Zambelli perde mandato na Câmara por decisão de Moraes
Ministro do STF alega violação à Constituição na votação da Câmara e determina a perda do mandato de Carla Zambelli por se tratar de um ato administrativo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.
A decisão de Moraes ocorre um dia após o Plenário da Câmara não alcançar os 257 votos necessários para cassar a deputada, condenada criminalmente pelo STF a 10 anos de prisão por comandar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença condenatória transitou em julgado em junho.
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Votação nula em relação a mandato de Carla Zambelli
Moraes argumenta que a deliberação da Câmara que preservou o mandato de Zambelli é um ato nulo, por “evidente inconstitucionalidade”, pois viola diretamente o entendimento do STF e a Constituição Federal.
Segundo o ministro, a Lei estabelece que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, a perda do mandato não depende de votação dos parlamentares; ela é automática, cabendo à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de um ato administrativo vinculado.
Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas.
Decisão será submetida à Primeira Turma
O ministro solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, que agende para esta sexta-feira (12) uma sessão virtual, para que os demais ministros confirmem ou rejeitem a decisão monocrática de Moraes.
Na votação de quarta-feira, a Câmara obteve 227 votos a favor da cassação, ficando 30 votos abaixo do mínimo de 257 necessários.