Durante 3 dias de licença médica, trabalhador de BH apareceu no WhatsApp dizendo “Bora começar os trabalhos”, foi acusado de atuar em outro emprego e acabou com justa causa mantida pela Justiça; veja o que pesou na decisão

Empresa afirmou que as publicações indicavam que o funcionário estava trabalhando para outro empregador enquanto apresentava atestado médico

, em Uberlândia

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Um trabalhador de Belo Horizonte teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após ser acusado de atuar para outro empregador durante um período de licença médica. O caso chamou atenção pelas provas apresentadas pela empresa: duas publicações feitas pelo próprio funcionário no status do WhatsApp.

O trabalhador ficou afastado por três dias, de 30 de julho a 1º de agosto de 2024, após apresentar atestado médico por diarreia e gastroenterite. Segundo a empresa, que atua no setor varejista de cosméticos e produtos de higiene pessoal, ele aproveitou o período para prestar serviços em outro emprego.

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) analisou o recurso apresentado pelo funcionário e manteve a decisão de primeira instância, que já havia reconhecido a validade da justa causa.

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trabalhador de BH
As postagens indicavam que ele estava prestando serviços para outro empregador – Créditos: Reprodução/Redes Sociais

Duas postagens chamaram a atenção da empresa

Entre as provas apresentadas no processo estavam imagens publicadas pelo trabalhador no status do WhatsApp.

Em uma delas, aparecia uma motocicleta acompanhada da frase “Bora começar os trabalhos, né”. Horas depois, ele publicou uma foto de uma pizza com a legenda “Merecido, né”.

Para a empresa, as publicações indicavam que o funcionário estava trabalhando para outro empregador justamente enquanto deveria estar afastado das atividades profissionais.

O trabalhador contestou a demissão e afirmou que as imagens não seriam suficientes para comprovar uma falta grave. Ele também recorreu da decisão da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia mantido a justa causa.

Justiça considerou conduta uma quebra de confiança

Ao analisar o recurso, a juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, relatora do caso, destacou que o trabalhador não negou que estava afastado por atestado médico e também não contestou a autenticidade das imagens apresentadas pela empresa.

Segundo a magistrada, ele também não conseguiu afastar a data indicada pela empresa para as publicações.

Para a relatora, as provas demonstraram que o trabalhador prestou serviços para outro empregador durante o período em que estava afastado por licença médica.

A conduta foi considerada grave porque, segundo a decisão, revelou má-fé e quebra da confiança necessária na relação de trabalho.

A magistrada também avaliou que a empresa aplicou a punição assim que tomou conhecimento dos fatos e que a justa causa foi proporcional à gravidade da conduta.

Justa causa foi mantida

Com isso, a Nona Turma do TRT-MG manteve a demissão por justa causa aplicada pela empresa.

A decisão considerou que houve relação direta entre a conduta atribuída ao trabalhador e a penalidade aplicada. Também foi afastada a possibilidade de dupla punição pelo mesmo fato.

O processo não teve novo recurso e foi arquivado definitivamente.

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