Campanhas eleitorais 2026: veja os limites de gastos do TSE
TSE confirma limite de gastos das campanhas eleitorais de 2026 e mantém valores de 2022; presidenciáveis poderão investir até R$ 133,4 milhões somados os dois turnos.
O limite de gastos das campanhas eleitorais de 2026 foi definido nesta terça-feira (21) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Portaria TSE nº 449/2026. O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), fixa os valores máximos que cada candidatura poderá utilizar em cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026, da Presidência da República às assembleias estaduais.

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Junto com a portaria, o Tribunal também disponibilizou, na página de Estatísticas Eleitorais, o número de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município do país. Esse levantamento populacional é a base usada para calcular tanto o limite de gastos quanto o número máximo de pessoas que cada campanha poderá contratar para atividades de mobilização de rua.
Quanto cada candidatura pode gastar nas campanhas eleitorais
Presidente da República
- Valores de 2018
- Primeiro turno: R$ 70.000.000,00
- Acréscimo para o segundo turno: R$ 35.000.000,00
- Valores de 2026 (mantendo os valores de 2022)
- Primeiro turno: R$ 88.944.030,80
- Acréscimo para o segundo turno: R$ 44.472.015,40
Minas Gerais (MG)
- Valores de 2018
- Governador (1º turno): R$ 14.000.000,00
- Senador: R$ 4.200.000,00
- Deputado Federal: R$ 2.500.000,00
- Deputado Estadual/Distrital: R$ 1.000.000,00
- Valores de 2026 (mantendo os valores de 2022)
- Governador: R$ 17.788.806,16
- Acréscimo para o 2º turno (Governador): R$ 8.894.403,08
- Senador: R$ 5.336.641,85
- Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
- Deputado Estadual/Distrital: R$ 1.270.629,01
Os limites para deputados federais e estaduais são fixos em todo o território nacional. Já as campanhas majoritárias, como as de governador e senador, têm seus tetos calculados de acordo com o tamanho do eleitorado de cada estado, o que gera diferenças expressivas entre as unidades da federação.
Em âmbito nacional, o teto para deputado federal é de R$ 2,5 milhões, e o de deputado estadual ou distrital, de R$ 1 milhão, valores aplicados de forma uniforme em qualquer estado do país.
Por que o limite de gastos não mudou em relação a 2022
No dia 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, repetir para 2026 os mesmos parâmetros aplicados na eleição anterior. A escolha levou em conta a ausência de mudanças na legislação sobre o tema, além da manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no mesmo patamar de 2022, fixado em R$ 4,9 bilhões.
O relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, avaliou que reajustar os tetos não refletiria a realidade financeira dos partidos, já que o volume de recursos do fundo eleitoral não sofreu alteração. Segundo o ministro, preservar os valores também ajuda a manter a estabilidade da disputa e evita prejuízos às candidaturas beneficiadas por políticas afirmativas.
O que entra na conta dos limites de gastos
Nem só as despesas contratadas diretamente pelo candidato compõem o teto de uma campanha eleitoral. Entram nesse cálculo também as transferências financeiras feitas a outros partidos ou candidaturas e as doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços recebidos que tenham valor econômico.
Os repasses que a candidatura faz à conta do próprio partido igualmente somam ao total, na parte que ultrapassar os gastos que a legenda efetivamente realizou em favor daquele candidato. A única exceção são as transferências relativas a sobras de campanha, que ficam de fora dessa conta.
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Ultrapassar o teto pode gerar multa e outras sanções
Quem gastar acima do limite estabelecido pela Justiça Eleitoral fica sujeito a multa equivalente a 100% do valor excedente, que deve ser paga em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial. A conduta também pode ser enquadrada como abuso do poder econômico, conforme prevê a Lei de Inelegibilidade, sem prejuízo de outras punições estabelecidas na legislação eleitoral.
A checagem do cumprimento do limite costuma ocorrer durante a análise da prestação de contas de candidatos e partidos, sempre que houver elementos suficientes para comprovar o excesso. Isso não impede, porém, que o mesmo fato seja investigado em outros processos judiciais, como os que apuram abuso de poder econômico ou captação ilícita de recursos. Caso o mesmo excesso seja confirmado em mais de uma ação, com provas diferentes, o valor de multa já pago deve ser descontado, evitando dupla punição.