Os eleitores que não puderem comparecer ao domicílio eleitoral nas Eleições 2024 devem saber como justificar o voto. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pessoalmente nos locais de votação.
O primeiro turno ocorrerá no próximo domingo (6) e, caso haja segundo turno, este será realizado no dia 27 de outubro nas capitais e municípios acima de 200 mil eleitores. Os prazos para a apresentação da justificativa são:
- Até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno)
- Até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno, se houver)
Como justificar o voto pela internet
Para utilizar o e-Título, basta acessar o menu “mais opções” e selecionar “justificativa de ausência”. O aplicativo também disponibiliza a opção “justificativa presencial”, que fornece os endereços dos locais onde os eleitores podem justificar sua ausência no dia da votação.
Essas funcionalidades, no entanto, só ficarão disponíveis no dia das Eleições 2024, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
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O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e iOS. O acesso ao aplicativo é permitido apenas para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência se a justificativa for feita no dia da eleição.
Como justificar o voto presencialmente
Os eleitores que optarem por justificar a ausência presencialmente devem preencher um formulário que estará disponível nos locais de votação. Este formulário exige informações como o número do título eleitoral e dados pessoais e pode também ser baixado em formato PDF para facilitar o preenchimento.
O chamado Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) deve ser apresentado nas mesas receptoras de votos ou de justificativas nos locais junto a um documento oficial de identificação com foto do eleitor.
O formulário pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos locais de votação no dia da eleição.
Baixe o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. Se ausente em ambos os turnos, a justificativa deve ser feita separadamente para cada um.
Justificar ausência no exterior
Os eleitores que estiverem fora do Brasil podem justificar o voto também pelo e-Título, sem a necessidade de apresentar documentação, uma vez que o aplicativo conta com tecnologia de geolocalização.
A funcionalidade para justificar o voto ficará disponível no dia da eleição das 8h às 17h, no horário local de cada país.
Importante lembrar que o voto em trânsito – aquele em que o eleitor pode votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral, incluindo o exterior – só ocorre nas eleições gerais e não nas municipais.
Justificativa pós-eleições
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia do pleito, a justificativa poderá ser apresentada até o dia 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno.
O eleitor pode utilizar o e-Título ou o Sistema Justifica, mas agora deve anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou outros comprovantes.
Quem estiver no exterior no dia da eleição e não conseguir justificar no dia, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.
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Consequências para quem não votar e não justificar
As eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência à urna, ou o fizerem fora dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, deverão pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição.
A multa também é aplicada em casos em que a justificativa não foi aceita pelo juízo eleitoral. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.
Além disso, haverá impedimentos para o cidadão que não ficar em dia com a situação eleitoral, por exemplo:
- Não poderá emitir passaporte ou carteira de identidade
- Não receberá salários, vencimentos ou proventos de funções públicas
- Poderá ser impedido de participar de concursos públicos e contratar com o poder público
- Não poderá renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo