Vizinho de Balneário Camboriú que reclamava até do barulho da descarga do vaso sanitário da vizinha idosa é condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral, após cobranças excessivas obrigarem moradora a deixar o apartamento onde vivia desde 2019

ustiça de Balneário Camboriú entende que reclamações constantes sobre sons do dia a dia obrigaram moradora a deixar o apartamento e configuraram dano moral

, em Uberlândia

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Um morador de um condomínio em Balneário Camboriú foi condenado a indenizar a ex-vizinha depois de acumular reclamações excessivas ao longo de meses de convivência. O caso chegou ao Juizado Especial Cível da comarca, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Condômino que reclamava até do barulho da descarga da vizinha terá de pagar dano moral
Condômino que reclamava até do barulho da descarga da vizinha terá de pagar dano moral – Crédito: Freepick

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O que motivou as queixas dentro do condomínio

Segundo o processo, o homem se incomodava com praticamente qualquer som que viesse do apartamento vizinho. Conversas em tom normal, o funcionamento da máquina de lavar roupas, o volume da televisão e até o ruído da descarga do vaso sanitário viraram alvo de cobranças frequentes. A situação se estendeu por um bom período, até que a moradora, uma senhora idosa que ocupava o imóvel desde 2019, decidiu que a única forma de encerrar o desgaste seria deixar o local onde vivia.

Na defesa apresentada, o réu tentou inverter a versão dos fatos. Alegou que era ele quem tinha o sossego perturbado, já que, na sua visão, a vizinha descumpria regras do condomínio e produzia ruído fora do aceitável. Por isso, sustentou que não haveria motivo para qualquer tipo de compensação financeira.

Como a Justiça avaliou as reclamações excessivas

Durante a instrução processual, testemunhas indicadas tanto pela autora quanto pelo réu foram ouvidas. A partir desses depoimentos, a juíza responsável identificou um padrão de comportamento que ultrapassava o simples exercício do direito de reclamar sobre barulhos em ambiente coletivo.

De acordo com a magistrada, ficou demonstrado que as cobranças feitas pelo réu não se limitavam a situações pontuais, mas formavam uma rotina capaz de forçar a autora a romper o contrato de locação e desocupar o apartamento. As testemunhas relataram ainda que reclamações sem fundamento eram direcionadas não apenas à autora do processo, mas também a outros moradores que já haviam ocupado o mesmo imóvel ao longo do tempo.

Com base nesse conjunto de provas, a Justiça entendeu que houve abuso de direito e reconheceu a existência de dano moral indenizável, afastando o argumento de que a própria vizinha seria a responsável pelo desconforto alegado pelo réu.

Valor da indenização e próximos passos do processo

A sentença fixou o pagamento de R$ 5 mil à ex-moradora, com correção monetária e juros contados a partir de maio de 2020, quando teria ocorrido o episódio que motivou a ação. A decisão foi proferida em 17 de fevereiro e ainda admite recurso, o que significa que o desfecho definitivo do caso pode levar algum tempo para ser confirmado.

O episódio reacende um debate comum em prédios e condomínios por todo o país: até que ponto a cobrança por silêncio pode ser considerada legítima e quando ela se transforma em constrangimento capaz de gerar indenização. Casos assim costumam servir de referência para vizinhos que enfrentam situações parecidas e não sabem como agir diante de cobranças consideradas desproporcionais.

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