TSE define restrições para IA e calendário eleitoral de 2026
Tribunal Superior Eleitoral fixa regras rígidas para uso de inteligência artificial, combate manipulações e divulga calendário oficial das eleições de outubro
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas normas que disciplinam o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro e definiu marcos importantes do calendário eleitoral. As regras valem para candidatos, partidos e também para plataformas digitais que operam no país.

A Corte decidiu, por unanimidade, proibir a circulação de conteúdos modificados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores à votação. A restrição alcança publicações que alterem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas, ainda que tragam algum tipo de identificação. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro.
As medidas integram um conjunto de resoluções que vão orientar a disputa eleitoral para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O Tribunal Superior Eleitoral atualizou dispositivos da Resolução 23.610 de 2019, que trata da propaganda eleitoral, para enfrentar o avanço das tecnologias de geração sintética de conteúdo.
Tribunal Superior Eleitoral reforça limites ao uso de IA
Entre as principais determinações está a vedação à divulgação de material sintético que desrespeite regras de rotulagem ou que já tenha sido alvo de ordem de remoção pela Justiça Eleitoral. Caso as plataformas, cientes da decisão judicial, deixem de retirar imediatamente o conteúdo, poderão responder solidariamente.
O Tribunal Superior Eleitoral também proibiu que provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial indiquem ou sugiram candidaturas, mesmo quando solicitados por usuários. A intenção é impedir qualquer interferência algorítmica na escolha do voto.
No campo do combate à violência política, a Corte vetou montagens envolvendo candidatas que utilizem cenas de nudez, sexo ou pornografia. A decisão integra o esforço para coibir a misoginia digital e proteger a dignidade feminina durante o processo eleitoral.
Além disso, perfis falsos, anônimos ou automatizados poderão ser banidos quando houver prática reiterada de condutas que ameacem a integridade das eleições. O tribunal reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados se não removerem conteúdos ilegais ou contas fraudulentas.
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Liberdade de expressão e garantias no período eleitoral
Ao mesmo tempo em que impôs restrições, o Tribunal Superior Eleitoral assegurou espaços para a livre manifestação política. Durante a pré-campanha, manifestações espontâneas em ambientes universitários, escolares, comunitários e de movimentos sociais estarão permitidas.
Candidatos também poderão realizar panfletagem em vias públicas, praças, feiras e parques, desde que garantam a mobilidade da população nesses locais. A Corte buscou equilibrar o combate a abusos tecnológicos com a preservação da liberdade de expressão e do debate democrático.
Outra novidade é a previsão de destinação proporcional de tempo para candidatas e candidatos registrados como pertencentes às populações indígenas, medida considerada inédita no processo eleitoral brasileiro.
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Calendário Eleitoral
5 de março
Início da janela de migração partidária. Até 3 de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para disputar as eleições majoritárias ou proporcionais.
1º de abril
Início da veiculação de propaganda institucional promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral, com até cinco minutos diários em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina, de jovens e da população negra e indígena na política, além de esclarecer sobre o funcionamento do sistema eleitoral. A divulgação segue até 30 de julho.
3 de abril
Último dia da janela de migração partidária para parlamentares que desejarem concorrer nas eleições.
4 de abril
Prazo final para que presidente da República, governadores e prefeitos que pretendam disputar outros cargos renunciem aos mandatos.
6 de abril
Último dia para eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil, sem cadastro biométrico válido, solicitarem alistamento, transferência ou revisão por meio do autoatendimento eleitoral na internet.
1º de junho
Data limite para que a União disponibilize ao Tribunal Superior Eleitoral os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
16 de junho
Prazo final para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o montante disponível no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, observado o período de até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária.
20 de julho
Início do prazo para partidos realizarem convenções para a definição de candidatos e alianças. Período de convenções vai até 5 de agosto.
15 de agosto
Final do prazo para partidos registrarem seus candidatos nos respectivos cargos em disputa.
16 de agosto
Início da propaganda eleitoral nas ruas e na Internet.