TSE aprova regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas
O TSE aprovou por unanimidade as regras para canais de WhatsApp de campanha, com seis critérios de vínculo, registro obrigatório e suspensão por descumprimento.
Os canais de WhatsApp que impulsionam candidaturas passaram a ter regras claras. Em sessão nesta sexta-feira (16), os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade uma resolução que obriga a registrar na Justiça Eleitoral os canais ligados a campanhas. A decisão também cobre grupos de outras plataformas digitais.

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O relator foi o ministro André Mendonça. Ele afirmou que o texto nasceu de um consenso entre os integrantes da Corte e busca promover uma ambiência digital que garanta a normalidade do processo eleitoral. A mudança altera a Resolução 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral, e cria deveres de registro e fiscalização.
Seis critérios ligam canais de WhatsApp à campanha
A resolução lista seis situações que indicam a ligação de um canal com uma candidatura. Basta que apenas uma delas seja comprovada de forma objetiva, porque os critérios não se somam.
O primeiro é o uso de dinheiro, materiais, pessoal ou tecnologia da campanha. Outro é receber com frequência conteúdos feitos pela equipe eleitoral. Divulgar o link de acesso nos perfis oficiais do candidato também conta, assim como conduzir de forma coordenada os seguidores para as páginas da campanha. Os dois últimos indicadores são a existência de orientações sobre o que publicar, com que frequência e a existência de metas de alcance.
Quem se enquadrar passa a seguir as mesmas normas de propaganda que valem para a candidatura. Candidatos e administradores respondem pela legalidade do que circula e pela confiabilidade das informações. Se o canal insistir em espalhar conteúdo proibido pela legislação eleitoral, a Justiça pode suspendê-lo, sem prejuízo de outras punições.
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Apoio espontâneo nos canais de WhatsApp continua livre
O TSE também protegeu a manifestação voluntária de eleitores e simpatizantes. Quem repassa material público de campanha por conta própria não cria, com isso, ligação com a candidatura. A regra vale ainda para recomendações pontuais de um candidato em entrevistas ou debates e para participações eventuais em conteúdos de apoiadores, desde que não haja pagamento nem colaboração habitual.
A briga entre Lula e Flávio que levou o TSE às regras
O assunto chegou ao plenário depois de uma disputa judicial entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL). De um lado estava o canal Exército do Lula, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). Do outro, a Tropa do Flávio.
A campanha de Flávio acionou o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Acusou Janones de coordenar a disseminação de informações falsas e ataques, com suposto uso irregular de recursos de campanha. Além de suspender o canal, pediu a cassação do registro ou do diploma da chapa presidencial e a inelegibilidade dos responsáveis.
No sábado (10), Cueva aceitou processar a ação, mas mandou a campanha de Flávio apresentar documentos e esclarecimentos para sustentar o pedido de suspensão. Pouco depois, a candidatura recorreu ao presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que bloqueou o canal no domingo (11). No mesmo dia, Cueva derrubou o bloqueio por considerar insuficientes as provas para tirar o grupo do ar por inteiro.
Na terça-feira (13), Nunes Marques voltou a restringir o canal. Ele condicionou a retomada ao registro como instrumento de propaganda e a um prazo de 48 horas. A campanha de Lula cadastrou o canal no mesmo dia, mas o grupo ficou sem publicar novas mensagens e sem receber seguidores por um período.
Em seguida, os petistas questionaram o tratamento dado à Tropa do Flávio, que também foi registrada em 13 de outubro e não sofreu suspensão equivalente. A coligação pediu critérios iguais para os dois canais e argumentou que a diferença prejudicava a igualdade na disputa presidencial.
Na quarta-feira (14), o Exército do Lula voltou ao ar depois da regularização e da concordância da campanha de Flávio com a liberação antecipada. No dia seguinte, o TSE retirou a exigência de esperar 48 horas para usar os canais cadastrados entre os dois turnos. Com a resolução desta sexta, a Corte fixa os parâmetros gerais para identificar o vínculo entre as estruturas digitais e as candidaturas e para definir quem responde por elas.
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