Trabalhadores resgatados de fazenda em Ibiá receberão indenização
Fazendeiro firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho para pagar R$ 203 mil aos 29 trabalhadores resgatados de fazenda em situação análoga à escravidão
O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) firmou um acordo com o proprietário de uma fazenda envolvida em trabalho análogo à escravidão para pagamento de R$ 203 mil em indenizações. O valor deverá ser destinado aos 29 trabalhadores que foram resgatados da propriedade, que fica em Ibiá, em outubro de 2025.

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Segundo o MPT-MG, o fazendeiro Jaime da Silva Barbosa e seus parceiros deverão pagar a indenização aos trabalhadores a título de verbas rescisórias, em 24 parcelas mensais, no valor de R$ 8.458,33. Cada funcionário deverá receber R$ 7 mil mensais. O atraso ou inadimplência de qualquer parcela acarretará multa de 20% sobre o saldo devedor.
Além disso, eles também deverão estabelecer uma série de obrigações trabalhistas para assegurar que futuros funcionários não sejam submetidos às mesmas condições de trabalho.
O acordo ainda impõe compromissos como o registro formal dos contratos de trabalho e demais medidas:
- pagamento integral dos salários até o quinto dia útil;
- concessão de descanso semanal remunerado;
- manutenção de alojamentos em conformidade com normas de higiene e segurança;
- fornecimento de água potável nos locais de trabalho.
O descumprimento dessas obrigações poderá gerar multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Trabalhadores resgatados de fazenda atuavam na colheita de milho
O MPT realizou uma operação no dia 06 de outubro de 2025 na Fazenda São José, em Ibiá, no Alto Paranaíba. Na propriedade, foram encontrados os 29 trabalhadores que atuavam na colheita de palha de milho destinada à indústria de cigarros de palha.
De acordo com documentos do MPT, os trabalhadores viviam em situação de extrema precariedade, sem garantias mínimas de dignidade e com exploração sistemática da mão de obra. Nos relatos, eles descrevem jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, trabalho forçado e servidão por dívida.
Na frente de trabalho, os empregados realizavam colheita manual de palha de milho, com uso de facas, em ambiente externo, sem abrigo contra sol ou chuva. A atividade exigia esforço físico intenso e repetitivo, sem local apropriado para descanso ou alimentação.
A remuneração era feita por produtividade, incentivando o aumento do ritmo de trabalho. A jornada era exaustiva, com saída por volta das 4h da manhã e retorno apenas no início da noite, sem controle de jornada e sem registro em carteira de trabalho.
A liminar do MPT explica que esse contratante recebia o equivalente a R$ 40 por quilo de palha vendida e pagava a um dos trabalhadores a quantia de R$15. Desse valor, ele deduzia os custos de alojamento, alimentação e transporte.
Quem são os envolvidos
A estrutura de exploração dos trabalhadores envolvia três agentes com responsabilidades específicas:
- Jaime da Silva Barbosa, proprietário da fazenda, que seria o beneficiário final dos serviços prestado pelos trabalhadores;
- Joel Serafim, que seria o intermediador de mão de obra, responsável por recrutar os trabalhadores;
- J. S. Palhas Limitada, empresa constituída por Joel Serafim, com a função específica de comercializar a palha colhida na Fazenda São José.
Jaime Barbosa foi o responsável por autorizar a contratação informal realizada por Joel Serafim, sem verificar a capacidade de honrar as obrigações trabalhistas dos 29 trabalhadores. De acordo com o processo, ele ainda não teve o cuidado quanto às condições de alojamento, alimentação, segurança e higiene dos obreiros.
Joel, que era intermediário das contratações, recrutou os trabalhadores sob promessas genéricas de remuneração (“um troco”) e contratou alojamentos precários em Araxá. Ele fornecia alimentação apenas sob a condição de um desconto na própria remuneração.
