Fazendeiro que mantinha trabalho análogo à escravidão teve R$ 2,4 mi de bens bloqueados
Trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas e a condições degradantes de alojamento
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Jaime da Silva Barbosa, proprietário de uma fazenda envolvido com trabalho análogo à escravidão, teve os bens bloqueados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na terça-feira (16). O valor da tutela, que chega a R$ 2. 410.786,77, seria referente ao pagamento de verbas rescisórias e danos morais individuais e coletivos contra 29 trabalhadores encontrados em situação precária em sua propriedade.

A decisão foi estipulada após o MPT realizar uma operação no dia 06 de outubro deste ano na Fazenda São José, em Ibiá, no Alto Paranaíba. Na propriedade, foram encontrados os 29 trabalhadores que atuavam na colheita de palha de milho destinada à indústria de cigarros de palha.
De acordo com a liminar, deferida em 12 de dezembro, o MPT teria 60 dias para ajuizar a ação. Agora, os envolvidos devem passar por audiência no dia 23 de fevereiro de 2026, para apresentar sua defesa.
Entenda a condição dos trabalhadores
De acordo com documentos do MPT, os trabalhadores viviam em situação de extrema precariedade, sem garantias mínimas de dignidade e com exploração sistemática da mão de obra. Nos relatos, eles descrevem jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, trabalho forçado e servidão por dívida.
Na frente de trabalho, os empregados realizavam colheita manual de palha de milho, com uso de facas, em ambiente externo, sem abrigo contra sol ou chuva. A atividade exigia esforço físico intenso e repetitivo, sem local apropriado para descanso ou alimentação.
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A remuneração era feita por produtividade, incentivando o aumento do ritmo de trabalho. A jornada era exaustiva, com saída por volta das 4h da manhã e retorno apenas no início da noite, sem controle de jornada e sem registro em carteira de trabalho.

A liminar do MPT explica que esse contratante recebia o equivalente a R$ 40 por quilo de palha vendida e pagava a um dos trabalhadores a quantia de R$15. Desse valor, ele deduzia os custos de alojamento, alimentação e transporte.
O texto ainda revela um pouco sobre como eram as condições que enquadraram o caso como trabalho análogo à escravidão. Eles viviam em condições de higiene precárias, com acúmulo de sujeita e poeira, paredes com infiltração e bolor, dormitórios desorganizados e com objetos espalhados pelo chão.
No local também não havia bebedouros ou filtros de água potável, obrigando os trabalhadores a tomarem água das torneiras, além de homens e mulheres terem que compartilhar apenas três chuveiros.
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Quem são os envolvidos
A estrutura de exploração dos trabalhadores envolvia três agentes com responsabilidades específicas:
- Jaime da Silva Barbosa, proprietário da fazenda, que seria o beneficiário final dos serviços prestado pelos trabalhadores;
- Joel Serafim, que seria o intermediador de mão de obra, responsável por recrutar os trabalhadores;
- J. S. Palhas Limitada, empresa constituída por Joel Serafim, com a função específica de comercializar a palha colhida na Fazenda São José.
Jaime Barbosa foi o responsável por autorizar a contratação informal realizada por Joel Serafim, sem verificar a capacidade de honrar as obrigações trabalhistas dos 29 trabalhadores. De acordo com o processo, ele ainda não teve o cuidado quanto às condições de alojamento, alimentação, segurança e higiene dos obreiros.

Joel, que era intermediário das contratações, recrutou os trabalhadores sob promessas genéricas de remuneração (“um troco”) e contratou alojamentos precários em Araxá. Ele fornecia alimentação apenas sob a condição de um desconto na própria remuneração.
O cálculo das verbas trabalhistas devidas feito no local do resgate ultrapassa R$ 460 mil e inclui direitos como saldo de salário, dias parados, décimo terceiro proporcional, férias com um terço proporcionais e indenização de safrista.
O intermediador de mão de obra informou em audiência que não realizaria o pagamento dos direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores. O proprietário da fazenda, por sua vez, negou responsabilidade pelos contratados e recusou-se a firmar termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho.