Justiça dobra indenização de motociclista que teve dedo amputado em Uberlândia

Motociclista de Uberlândia que perdeu um dedo após colisão causada por motorista sem habilitação terá indenização maior por decisão do TJMG

, em Uberlandia

A decisão da Justiça envolvendo um caso de dedo amputado em Uberlândia resultou no aumento da indenização que será paga a um motociclista vítima de um acidente de trânsito provocado por um motorista sem habilitação. O entendimento foi firmado pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a gravidade das consequências sofridas pela vítima e elevou os valores da condenação para mais de R$ 44 mil.

 

Local do acidente que resultou em um dedo amputado
Acidente ocorreu no cruzamento entre a Avenida Nicomedes Alves dos Santos e a Rua Orides Ferreira – Crédito: Google Maps

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De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 2020, quando o motociclista trafegava por uma via preferencial e foi surpreendido por um automóvel que avançou uma parada obrigatória. Com a invasão da pista, ocorreu a colisão que provocou ferimentos graves no trabalhador.

O impacto deixou sequelas permanentes. Entre elas, a amputação de um dos dedos do pé direito, além de diversas fraturas que exigiram tratamento prolongado. O motociclista também afirmou que ficou impossibilitado de exercer sua atividade profissional como montador de gesso durante três meses.

Diante dos danos sofridos, ele ingressou com uma ação judicial para buscar reparação pelos prejuízos materiais e pelos impactos físicos e emocionais causados pelo acidente.

Dedo amputado levou Justiça a rever valor da indenização

Durante a tramitação do processo, os responsáveis pelo veículo não apresentaram defesa nem responderam às citações judiciais. Com isso, o caso foi julgado à revelia.

Na primeira decisão, o juízo da Comarca de Uberlândia concluiu que houve imprudência e negligência por parte do motorista, que conduzia o carro sem possuir habilitação, desrespeitou a sinalização de trânsito e deixou o local sem prestar socorro à vítima.

A sentença determinou o pagamento de R$ 4.717,66 pelos danos materiais referentes ao conserto da motocicleta, além de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

Insatisfeito com os valores fixados, o motociclista recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a revisão da indenização.

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Desembargadores destacam gravidade das sequelas

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, entendeu que os valores estabelecidos inicialmente não refletiam adequadamente a extensão dos prejuízos causados à vítima.

Segundo o magistrado, o motociclista sofreu impactos que ultrapassam os transtornos comuns decorrentes de um acidente de trânsito. O relator ressaltou que houve comprometimento da integridade física e emocional da vítima, com consequências permanentes e reflexos diretos em sua vida profissional e social.

Com esse entendimento, o colegiado decidiu aumentar para R$ 20 mil a indenização por danos morais e para R$ 20 mil a indenização por danos estéticos.

Além disso, foi mantido o ressarcimento de R$ 4.717,66 pelos prejuízos materiais relacionados ao conserto da motocicleta.

A decisão também confirmou a responsabilidade solidária do proprietário do automóvel, que permitiu que o veículo fosse conduzido por uma pessoa sem habilitação. Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam integralmente o voto do relator.

Com a nova decisão, a reparação total fixada em favor do motociclista ultrapassa R$ 44 mil, valor que busca compensar os prejuízos financeiros, físicos e emocionais decorrentes do acidente.