Tio assumiu o papel de pai de uma adolescente em Espinosa, no Norte de Minas, mas morreu antes de ver o processo terminar e a sobrinha teve que continuar sozinha na Justiça: entenda os detalhes que fizeram o TJMG reverter a decisão da 1ª instância

TJMG reforma sentença de Espinosa que havia negado o pedido, reconhece o vínculo construído entre os dois ao longo dos anos e determina alteração do registro civil da adolescente, que assumiu a ação após a morte do tio

, em Uberlândia

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A Justiça de Minas Gerais garantiu a uma adolescente do Norte do estado o reconhecimento da paternidade socioafetiva do tio materno, já falecido, que a criou como filha durante anos. A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a um recurso e determinou que o nome do homem passe a constar no registro de nascimento da jovem, ao lado do pai biológico.

Ilustração sobre reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem pelo TJMG
TJMG reconheceu paternidade socioafetiva de tio falecido em relação à sua sobrinha -Crédito: Google Gemini / Imagem ilustrativa

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A decisão colegiada reformou o entendimento da Comarca de Espinosa, que havia negado o pedido em primeira instância. Para o juízo local, o vínculo entre tio e sobrinha não passava de um laço natural de solidariedade familiar, sem configurar filiação. O TJMG, no entanto, entendeu de forma diferente e reconheceu que a relação construída ao longo dos anos ultrapassava o parentesco colateral comum.

Como começou o pedido de paternidade socioafetiva

O processo teve origem ainda em vida do tio da adolescente, que ajuizou uma ação voluntária pedindo o reconhecimento formal do vínculo. Segundo relatou à época, a ausência prolongada do pai registral fez com que ele assumisse, na prática, o papel de pai da menina. A intenção não era substituir o nome do genitor biológico no documento, mas somar seu próprio nome, em uma situação conhecida juridicamente como multiparentalidade.

Enquanto o processo tramitava, o autor da ação morreu em decorrência de uma doença grave. Diante da perda, a própria adolescente passou a conduzir o pedido, dando continuidade à vontade manifestada pelo tio antes de falecer.

Provas que sustentaram o reconhecimento da paternidade socioafetiva

Para sustentar o pedido, a defesa apresentou um estudo social e ouviu testemunhas que descreveram a rotina construída entre os dois. Os relatos indicaram que o homem levava a sobrinha à escola, comparecia a reuniões de pais e providenciava o sustento da menina. A comunidade em que viviam também o reconhecia publicamente como a figura paterna da adolescente, elemento que passou a integrar o conjunto de provas analisado pelos desembargadores.

Por que a primeira instância negou o pedido

Ao julgar o caso, a primeira instância acompanhou o parecer do Ministério Público de Minas Gerais e considerou que a relação entre tio e sobrinha não superava o afeto natural entre parentes próximos. A sentença também levantou suspeita sobre o momento em que a ação foi movida, associando o pedido, iniciado durante o período de doença grave do autor, a um possível interesse em garantir benefício previdenciário para a menina.

Inconformada com o resultado, a defesa da adolescente recorreu ao tribunal. Entre os argumentos apresentados, destacou que o pai biológico concordou expressamente com o pedido durante audiência e que o próprio tio deixara declarações em vídeo e documentos demonstrando, ainda em vida, sua vontade inequívoca de ser reconhecido como pai.

TJMG reforma decisão e reconhece paternidade socioafetiva post mortem

A relatora do recurso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, fundamentou o voto no Código Civil e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite a convivência entre vínculo biológico e vínculo afetivo, conforme fixado no Tema 622 de repercussão geral. Segundo o acórdão, o afeto verdadeiro e a chamada posse do estado de filho ficaram devidamente comprovados nos autos, o que sustentou o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem. Os desembargadores Alexandre Santiago e Ângela de Lourdes Rodrigues acompanharam o voto da relatora, formando maioria pela reforma da sentença.

O colegiado também rebateu diretamente a tese de interesse financeiro levantada na primeira instância. De acordo com o entendimento firmado pela câmara, a garantia de direitos sucessórios e previdenciários é uma consequência natural do reconhecimento da filiação, e não um motivo para negar um direito existencial da adolescente. Para os magistrados, o esforço do tio em formalizar o vínculo antes de morrer demonstrou responsabilidade e cuidado com o futuro da menina, e não qualquer tentativa de fraude.

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O que muda no registro civil após o reconhecimento

Com a decisão, o TJMG determinou a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil para incluir o nome do tio falecido como pai socioafetivo da adolescente, além dos nomes dos avós paternos correspondentes. O sobrenome da jovem também foi alterado conforme havia sido solicitado no início do processo, refletindo oficialmente o vínculo reconhecido pela Justiça. O processo, que já transitou em julgado, tramitou sob segredo de Justiça, preservando a identidade das partes envolvidas no caso.