Supermercado famoso é condenado a indenizar consumidora que comprou quatro pneus em 2019 e esperou 9 meses sem receber o produto nem o dinheiro de volta; saiba como ela conseguiu R$ 2 mil de indenização e a devolução total do valor pago
Juíza do Distrito Federal apontou falha grave na prestação do serviço e declarou o contrato rescindido; entenda os detalhes da decisão e o que a consumidora ainda tem direito a receber.
A Justiça do Distrito Federal decidiu que o Carrefour deve indenizar uma consumidora que comprou quatro pneus na rede e esperou nove meses sem receber o produto em casa. A sentença partiu do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia e também determinou que a empresa devolva integralmente o valor pago pela cliente, já que o contrato foi considerado rescindido pela própria magistrada.

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Compra de pneus não chegou à casa da consumidora
De acordo com o processo, a consumidora fechou a compra dos quatro pneus com o Carrefour em novembro de 2019, mas o prazo de entrega combinado nunca foi cumprido. A situação se arrastou por meses até que, em agosto, a cliente decidiu procurar a Justiça, já que até aquele momento a rede não havia entregado o produto nem devolvido o dinheiro pago. Segundo relatado nos autos, a empresa também não apresentou nenhum canal de suporte para resolver o problema, o que levou a consumidora a pedir, além da restituição do valor gasto, uma indenização pelos danos morais causados pela demora.
Carrefour alegou ausência de ato ilícito na defesa
Ao se manifestar no processo, o Carrefour sustentou que não havia cometido nenhuma irregularidade e que, por isso, não haveria motivo para o pagamento de indenização. A defesa da empresa pediu que todos os pedidos feitos pela consumidora fossem julgados improcedentes.
Justiça condena Carrefour a indenizar consumidora após análise das provas
Ao avaliar o caso, a magistrada considerou que as provas apresentadas eram suficientes para comprovar que o Carrefour não cumpriu a sua parte no acordo comercial. Isso porque a rede não conseguiu demonstrar nem a entrega dos pneus nem a devolução do valor pago pela cliente. Na decisão, a juíza destacou que, mesmo passado praticamente um ano da compra, o produto seguia sem ser entregue, o que garante à consumidora o direito de encerrar o contrato e reaver a quantia desembolsada.
A sentença também reforça um entendimento importante para quem compra em lojas físicas ou pela internet: toda a cadeia responsável pelo fornecimento de um produto responde de forma solidária pelo problema, incluindo o comerciante que vendeu o item. Isso significa que, mesmo que a falha na entrega tenha ocorrido por responsabilidade de outra empresa ligada à venda, o Carrefour não pode se eximir da obrigação, já que figurou como vendedor direto para a consumidora.
Entenda os valores da indenização do Carrefour à consumidora
Para a juíza, o caso ultrapassou um simples atraso na entrega e configurou falha real na prestação do serviço, o que impõe à empresa o dever de reparar os danos causados. Na avaliação da magistrada, ficou evidente o sofrimento enfrentado pela consumidora, que conviveu por quase um ano com angústia, estresse e frustração à espera de uma solução que nunca chegou por parte da rede varejista.
Diante desse cenário, o Carrefour foi condenado a pagar R$ 2 mil à consumidora a título de danos morais. Além disso, a empresa terá que restituir os R$ 996 referentes ao valor pago pelos pneus que nunca chegaram até a cliente. Com a decisão, o contrato firmado entre as partes foi formalmente declarado rescindido, encerrando de vez a pendência que se arrastava desde 2019.
Casos como esse reforçam a importância de o consumidor guardar comprovantes de compra e prazos combinados no momento da aquisição de produtos, já que esses documentos costumam ser decisivos para comprovar falhas na entrega em eventuais disputas judiciais.
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