PGR se opõe a pedido de Moraes para investigar Mendonça no STF
Órgão afirma que o pedido de Moraes não traz elementos para enquadrar Mendonça por abuso de autoridade, mas o plenário do STF decide sobre a investigação criminal.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestou-se contra o prosseguimento da representação em que o ministro Alexandre de Moraes pede a abertura de investigação criminal contra o colega André Mendonça, também do STF (Supremo Tribunal Federal). Em ofício enviado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, o órgão concluiu que o pedido não apresentou elementos suficientes para enquadrar Mendonça por abuso de autoridade.

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Apesar do posicionamento contrário, a PGR ressalvou que cabe ao plenário do Supremo decidir se autoriza ou não a investigação criminal de um de seus integrantes. O parecer é assinado pelo procurador-geral, Paulo Gonet, e por outros três membros da Procuradoria. Segundo o documento, “a representação não apresenta condições de ter seguimento, ressalvado entendimento em contrário do Plenário, titular da decisão de admitir ou recusar autorização para investigar integrante da Corte”.
O pedido de Moraes
Moraes solicitou a Fachin, no mês passado, a investigação de Mendonça por supostas condutas que envolvem quebra de imparcialidade judicial, usurpação de atribuições investigativas e tentativas de direcionamento de alvos por motivações políticas. O ministro também alegou abuso de autoridade.
O pedido se baseou em relatórios de inteligência da Polícia Federal. De acordo com esses documentos, Mendonça teria extrapolado os limites tradicionais da supervisão judicial e atuado com características típicas de um “presidente de inquérito” em processos das operações Sem Desconto e Compliance Zero.
Mendonça questionou a solicitação. Ele considera que o pedido se apoia em relatórios internos da PF, os quais classificou como imprestáveis para fundamentar uma apuração criminal contra um integrante do STF.
A análise da PGR sobre os relatórios
Ao examinar o caso, a Procuradoria Geral da República fez ressalvas ao conteúdo dos documentos, mas considerou que eles não devem ser invalidados nem classificados como provas ilícitas. O órgão destacou que os relatórios são registros de fatos e conjecturas produzidos no contexto de outras apurações, e não documentos elaborados como parte de uma investigação criminal contra o ministro.
Sobre a forma, a Procuradoria afirmou que “não há prescrição em lei em sentido estrito sobre forma impreterível pela qual relatórios do tipo devem ser elaborados”, o que, segundo o parecer, impede sua invalidação por não seguirem um modelo preestabelecido.
O órgão ressaltou ainda que os relatórios foram encaminhados por determinação judicial, não deram origem a diligências investigatórias adicionais e contêm advertência expressa de que não possuem valor probatório.
A conclusão do parecer
A Procuradoria reconheceu que os documentos sugerem um direcionamento com possíveis “vieses desafeiçoados da posição de neutralidade do magistrado”. Ainda assim, concluiu que a representação não apresentou elementos suficientes para enquadrar a conduta na Lei de Abuso de Autoridade. A decisão sobre autorizar ou não a investigação caberá ao plenário do STF.
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