Pessoas com deficiência têm isenção de carro ampliada pelo STF

Supremo Tribunal Federal derruba restrição da Reforma Tributária e garante isenção de carro também para pessoas com deficiência leve e autistas de nível 1

, em Uberlândia

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Pessoas com deficiência passam a ter direito à isenção total de impostos na compra de automóveis, independentemente do grau da deficiência. A mudança foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (3), em julgamento no qual o Plenário considerou inconstitucional o trecho da Reforma Tributária que limitava o benefício a quem tivesse deficiência classificada como moderada ou grave. Com a decisão, autistas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível de suporte 1 e pessoas com deficiência leve deixam de ficar de fora do desconto fiscal.

STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência
Plenário retirou da lei expressões que faziam distinção entre graus de deficiência e de transtorno do espectro autista – Crédito: Luiz Silveira/STF

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Por que o STF mudou a regra para pessoas com deficiência

O julgamento reuniu duas ações que questionavam a Lei Complementar 214/2025, norma que regulamentou a Reforma Tributária e definiu as condições para a redução das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos. 

Uma das ações, protocolada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, contestava o critério que restringia o benefício a quadros de deficiência mental severa ou profunda e a autistas de grau moderado ou grave. A outra, movida pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), questionava a exclusão dos autistas de nível de suporte 1 e as regras de adaptação veicular exigidas pela lei.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a legislação extrapolou o que havia sido autorizado pela Emenda Constitucional 132/2023, responsável por instituir a Reforma Tributária. Segundo ele, o texto constitucional determinou a redução integral das alíquotas sem estabelecer qualquer distinção por intensidade do quadro clínico. 

Ao justificar o voto, o ministro afirmou que a Constituição não separa beneficiários entre deficiência leve, moderada ou grave, e que qualquer exclusão automática nesses termos fere o princípio da igualdade. O voto foi seguido integralmente pelos demais ministros da Corte, entre eles Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin.

O que muda na prática para pessoas com deficiência

Com a decisão, ficam nulas as expressões da lei que condicionavam o benefício a termos como severa ou profunda, relativas à deficiência mental, moderada ou grave, aplicadas ao espectro autista, e grau moderado ou grave, usada para as demais deficiências. Na prática, qualquer pessoa com deficiência reconhecida, e não apenas quem tem laudo de quadro moderado ou grave, poderá comprar automóveis nacionais com alíquota zero de IBS e CBS.

Um ponto da lei, no entanto, permaneceu como estava. O intervalo mínimo de três anos entre uma compra e outra, exigido de pessoas com deficiência para renovar o veículo com o benefício, foi mantido pelo relator mesmo sendo mais curto do que o prazo aplicado a taxistas. Para o ministro Alexandre de Moraes, a diferença de prazos se justifica porque o uso profissional intenso do táxi desgasta o veículo com mais rapidez, o que exige trocas mais frequentes por segurança dos passageiros.

Já a exigência de adaptação obrigatória do carro, que privilegiava serviços feitos em oficinas credenciadas pelos Detrans estaduais, não chegou a ser analisada pelo Plenário. O trecho já havia sido revogado por uma lei complementar mais recente, a LC 227/2026, antes mesmo do julgamento.

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Entenda a origem do benefício fiscal

A isenção para pessoas com deficiência na compra de carros existe desde antes da Reforma Tributária, mas precisou ser reformulada com a criação do IBS e da CBS, que substituem gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. A regulamentação desse novo modelo coube à Lei Complementar 214/2025, que também estendeu o benefício a taxistas. 

A expectativa de entidades representativas de pessoas com deficiência é que a decisão do STF simplifique o acesso ao benefício e reduza disputas administrativas envolvendo laudos médicos e classificações de grau, já que a exigência de comprovar deficiência moderada ou grave costumava gerar recursos e negativas por parte de concessionárias e órgãos de trânsito.

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