Operadora de telefonia é condenada por telemarketing abusivo em Minas, após ignorar bloqueio desde 2019, insistir em ligações diárias à noite e aos fins de semana, usar empresas terceirizadas para chamadas e ser multada em R$ 2 mil por nova ligação, além de pagar R$ 5 mil de indenização; entenda decisão

Mesmo cadastrado no Não Me Perturbe desde 2019, consumidor seguiu recebendo ligações; TJMG condenou operadora por telemarketing abusivo e manteve indenização

, em Uberlândia

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma operadora de telefonia por telemarketing abusivo contra um consumidor da Comarca de Betim. A decisão, divulgada nesta semana, considerou ilícita a conduta da empresa, que continuou ligando para o cliente mesmo depois de ele ter se cadastrado no serviço Não Me Perturbe desde 2019.

Justiça condena operadora por telemarketing abusivo
Justiça mineira condenou operadora de telefonia por telemarketing considerado abusivo – Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa

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Cliente relatou ligações diárias mesmo após pedido de bloqueio

Segundo o processo, o consumidor passou a receber contatos comerciais em horários considerados inadequados, incluindo à noite e aos fins de semana, apesar de estar formalmente protegido pelo cadastro de bloqueio. Ele afirmou ter tentado resolver a situação por meios administrativos antes de recorrer à Justiça, com reclamações registradas no Procon e na Anatel, sem que a operadora desse uma resposta efetiva.

O consumidor também alegou que a empresa se valia de outras companhias para disfarçar a origem das chamadas e driblar as regras de proteção previstas para quem está inscrito no cadastro de bloqueio. Essa prática, segundo ele, tornava ainda mais difícil identificar e barrar as ligações indesejadas.

Operadora negou responsabilidade, mas Justiça manteve punição

Na defesa apresentada ao Tribunal, a operadora sustentou que as provas do consumidor seriam unilaterais e que não haveria vínculo formal com as empresas responsáveis pelos números que apareciam nas ligações. A companhia também argumentou que os contatos teriam sido pontuais, configurando mero dissabor, e não dano moral, e disse atuar dentro das normas vigentes, com uso de canais regulamentados para telemarketing, como o prefixo 0303.

Os argumentos, porém, não convenceram os desembargadores. Em primeira instância, a Justiça já havia determinado que a empresa parasse imediatamente com as ligações, sob multa de dois mil reais por cada novo contato indevido, além de fixar indenização por danos morais em cinco mil reais. A operadora recorreu, mas a condenação por telemarketing abusivo foi mantida integralmente pela segunda instância.

Relatora cita Código de Defesa do Consumidor para justificar decisão

A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, rejeitou os argumentos da defesa e reforçou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, empresas respondem pelos atos de terceirizados contratados para prestar serviços em seu nome. Para a magistrada, terceirizar a operação de chamadas não retira da empresa contratante a responsabilidade por eventuais abusos cometidos durante o telemarketing.

A relatora também aplicou a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor, segundo a qual o tempo gasto por uma pessoa para resolver um problema causado pelo fornecedor já configura, por si só, um dano indenizável. No voto, ela destacou que o consumidor precisou registrar diversas reclamações, mudar hábitos relacionados ao uso do telefone e, por fim, buscar a Justiça para conseguir que as ligações parassem.

Quanto o consumidor vai receber pela condenação por telemarketing abusivo

Com a manutenção da sentença, o valor da indenização por danos morais segue fixado em R$ 5 mil, além da multa de R$ 2 mil  prevista para cada nova ligação indevida registrada pela operadora. Segundo o Tribunal, a manutenção da punição tem também um caráter pedagógico, servindo para desestimular a repetição da prática por parte da empresa. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Régia Ferreira de Lima e Francisco Costa.

Casos como esse reforçam a importância de o consumidor manter registro de reclamações feitas junto a órgãos como o Procon e a Anatel, já que esses documentos costumam ser decisivos para comprovar, em juízo, a insistência da empresa mesmo diante do pedido de bloqueio.

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