Motorista de Uberlândia é banido por desviar rotas para encarecer corrida

Plataforma em que acusado era cadastrado, realizou cruzamento de dados para comprovar a ação irregular; Justiça negou recurso do motorista de Uberlândia para voltar ao app

, em Uberlândia

A Justiça manteve a exclusão da conta de um motorista de Uberlândia em uma plataforma de corridas. O homem teve a conta banida após ser acusado de alterar intencionalmente os trajetos de viagens para deixar as corridas mais caras.

O condutor chegou à recorrer da medida, pedindo que fosse recadastrado na plataforma e alegando danos morais e materiais.

motorista com celular com gps na mão
Motorista de Uberlândia foi banido de aplicativo após plataforma identificar rotas desnecessárias para encarecer corridas – Crédito: Freepik/Reprodução

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Empresa identificou irregularidades em rotas de motorista de Uberlândia

Após denúncias feitas por usuários, a plataforma usou dados de GPS e sistemas de inteligência artificial (IA) para cruzar os mapas do trajeto sugerido com os caminhos efetivamente percorridos em diversas viagens.

A análise comprovou desvios propositais e desnecessários para inflar o preço final cobrado dos clientes. Em quatro corridas anexadas ao processo, a inclusão de “voltas” injustificadas aumentou a tarifa em cerca de R$ 15 por viagem.

Sem concordar com o banimento, o condutor recorreu à Justiça pedindo o recadastramento no aplicativo e o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Na ação, alegou que a exclusão foi arbitrária e sem direito a defesa, destacando que possuía histórico de três mil viagens e avaliações altas.

O motorista questionou ainda a validade dos registros da empresa, argumentando que desvios ocorrem por imprevistos como obras ou trânsito lento.

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Quebra de boa-fé e decisão judicial

Ao analisar o recurso, o relator do processo concluiu que a prova eletrônica apresentada pela empresa era suficiente para demonstrar a violação dos termos de uso da plataforma.

“Os prints evidenciam que o autor, de fato, promovia a adulteração das rotas das viagens, desviando-se do trajeto originalmente indicado pelo aplicativo para, deliberadamente, majorar o valor final cobrado do usuário”, destacou.

O magistrado pontuou que, diante do descumprimento comprovado das regras do contrato, o bloqueio do perfil não configurou ato abusivo por parte da plataforma. Reforçou ainda que a relação contratual exige dever de lealdade, probidade e boa-fé objetiva entre as partes.

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