“Menino da Lei” é condenado: entenda os fundamentos da decisão

Entenda porque o TJ-SP condenou o Menino da Lei após vídeo sobre estacionamento e mantém liberdade de expressão como direito, mas não absoluto no ambiente digital

, em Uberlandia

Gabriel Piccolo, conhecido como “Menino da Lei”, terá que pagar 30 mil reais a uma imobiliária de Praia Grande depois de afirmar, sem confirmação prévia, que um estacionamento do estabelecimento ocupava irregularmente uma área pública. A condenação já foi noticiada, mas os motivos que levaram o Tribunal de Justiça de São Paulo a essa conclusão explicam algo mais amplo: onde termina a opinião de um criador de conteúdo e onde começa a responsabilidade por expor terceiros a milhões de seguidores.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

Por trás do apelido, o criador de conteúdo conquistou milhões de seguidores no Instagram e no TikTok explicando, em linguagem simples, leis e direitos do dia a dia. Ele nunca escondeu que não é advogado nem cursou Direito, e costuma dizer que seu trabalho é pesquisar a legislação para tornar esse conhecimento acessível a qualquer pessoa, independentemente da formação. 

Foi justamente esse formato de conteúdo, voltado a apontar supostas irregularidades, que resultou no processo julgado pelo TJ-SP: em um dos vídeos, o influenciador afirmou que o estacionamento de uma imobiliária de Praia Grande estaria ocupando indevidamente uma área pública, sem que essa informação tivesse sido checada previamente junto à prefeitura ou a outros órgãos responsáveis.

O ponto central da controvérsia

Segundo o acórdão, a discussão não girou em torno da possibilidade de um criador de conteúdo comentar temas urbanos ou administrativos, algo plenamente amparado pela liberdade de manifestação. O que os juízes analisaram foi se, no caso concreto, houve excesso no exercício desse direito, com potencial de causar prejuízo à honra de terceiros.

Para o colegiado, foi isso que aconteceu. Os vídeos publicados pelo “Menino da Lei” apontavam, em tom de denúncia, que um estacionamento pertencente a uma imobiliária de Praia Grande ocuparia uma área pública de forma irregular. Documentos juntados ao processo, como matrículas do imóvel, plantas aprovadas pelo município e um posicionamento oficial da prefeitura, confirmaram justamente o contrário: o espaço é particular.

“Não se está a exigir formação jurídica especializada do recorrido, tampouco a impedir manifestações públicas sobre fatos cotidianos. O que se exige, porém, é responsabilidade mínima na divulgação de imputações potencialmente lesivas à imagem de terceiros, sobretudo quando apresentadas ao público como irregularidade consumada sem prévia confirmação adequada dos fatos perante os órgãos competentes”, argumenta a decisão.

LEIA MAIS:

Por que a identificação da empresa pesou na decisão

Um dos argumentos usados na primeira instância para negar o pedido de indenização foi o fato de o influenciador não ter citado o nome da imobiliária nos vídeos. O TJ-SP, porém, entendeu de forma diferente. Para os desembargadores, elementos como a fachada do estabelecimento, o contexto regional da publicação e a repercussão nas redes tornaram possível reconhecer a empresa.

Comentários anexados ao processo mostraram que seguidores identificaram o local rapidamente e passaram a dirigir críticas diretamente ao proprietário e ao negócio. Esse ponto foi decisivo para caracterizar o dano à reputação, ainda que não houvesse menção nominal explícita em toda a gravação.

O dever de cuidado na era das redes sociais

Um dos trechos mais relevantes da decisão trata da responsabilidade proporcional ao alcance da publicação. Quanto maior o número de pessoas atingidas por um conteúdo, maior deve ser o cuidado de quem o produz antes de apontar irregularidades envolvendo terceiros. 

Os magistrados deixaram claro que não se exige formação jurídica do “Menino da Lei”, mas sim uma verificação mínima dos fatos antes de expor alguém publicamente como responsável por uma suposta infração.

Essa foi a base para o entendimento de que a publicação extrapolou o direito de opinião e passou a configurar divulgação de conteúdo potencialmente lesivo, sem que houvesse confirmação prévia junto aos órgãos competentes.

Indenização foi fixada, mas retratação foi negada

Apesar de reconhecer o dano moral, o TJ-SP não acolheu integralmente os pedidos feitos pela imobiliária e por seu proprietário. A indenização de 15 mil reais para cada um foi definida com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a repercussão das publicações e a capacidade econômica das partes envolvidas.

Já o pedido para obrigar uma retratação pública foi rejeitado. Para o colegiado, essa medida seria desproporcional diante da reparação financeira já estabelecida. Também não foi aceito o pedido de proibição genérica de futuras publicações sobre o assunto, sob o argumento de que uma restrição ampla desse tipo poderia configurar censura prévia, o que não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro.

O que muda na prática

A decisão reforça um entendimento que vem se consolidando em casos envolvendo criadores de conteúdo com grande alcance: a liberdade de expressão continua sendo um direito garantido, mas o volume de seguidores e o potencial de viralização de uma publicação aumentam a responsabilidade de quem divulga informações não confirmadas, como no caso do “Menino da Lei”. 

Esse tipo de julgamento tende a servir de parâmetro para novos processos envolvendo influenciadores que tratam de temas sensíveis sem checagem prévia junto às fontes oficiais.