Mega-Sena: Justiça confirma divisão de prêmio de R$ 117,5 mi

TJSC mantém decisão que reconhece aposta conjunta em bolão da Mega-Sena e fixa prêmio milionário a ser dividido entre as partes do processo

, em Uberlandia

A Justiça de Santa Catarina confirmou que um casal que apostava junto na Mega-Sena deve dividir o prêmio milionário conquistado em um dos concursos da loteria. A decisão, tomada pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reforça o entendimento de que existia entre as partes um combinado verbal para repartir igualmente o dinheiro de qualquer sorteio que ganhassem.

Prêmio da Mega-Sena
TJSC mantém decisão que reconhece aposta conjunta em bolão da Mega-Sena e fixa prêmio milionário a ser dividido entre as partes do processo. – Crédito: Ana Valente/ Paranaíba Mais

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Entenda o processo sobre a divisão do prêmio

O caso começou quando uma mulher procurou a Justiça pedindo metade do valor pago pelo concurso de número 2486 da Mega-Sena. Segundo ela, havia um acordo falado com o réu para fazer as apostas juntos e dividir, em partes iguais, qualquer quantia que recebessem.

O concurso em disputa foi sorteado em 31 de maio de 2022 e pagou R$ 117,5 milhões ao vencedor do prêmio principal. O valor foi conquistado em um bolão organizado com 42 cotas na cidade de Blumenau.

O que decidiu a primeira instância

Antes de chegar ao TJSC, o caso passou pela 5ª Vara Cível da comarca de origem, que deu parte da razão à autora. O réu foi condenado a pagar uma parte do valor pedido, descontando o dinheiro que já havia repassado a ela durante a briga judicial.

Como nenhuma das partes ficou satisfeita com essa decisão, os dois recorreram ao tribunal.

O que cada lado alegou no recurso

O réu disse que não havia nenhuma prova de que fazia apostas em conjunto com a autora ou de que tinha combinado dividir o prêmio, e afirmou que sempre apostava sozinho. Já a autora pediu para aumentar o valor da condenação, de forma a receber metade completa do prêmio, além de pedir a revisão dos gastos do processo e o cancelamento de uma multa que havia recebido.

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As provas que confirmaram a divisão do prêmio da Mega-Sena

Ao analisar as provas do processo, o desembargador responsável pelo caso entendeu que várias evidências levavam à mesma conclusão. Mensagens trocadas por aplicativo, um boletim de ocorrência, uma gravação de áudio registrada em cartório e depoimentos de testemunhas mostravam que as partes tinham um relacionamento e faziam as apostas juntas, com um combinado verbal para dividir o prêmio caso ganhassem.

O relator também apontou que o réu chegou a pagar valores à autora depois do resultado do sorteio, o que reforça a ideia de que os dois já haviam combinado dividir o dinheiro antes mesmo de saber se ganhariam. Com base nisso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que a autora conseguiu provar o que alegava, enquanto o réu não apresentou nada que derrubasse essa versão.

Quanto a autora vai receber

Ao julgar o pedido da autora para aumentar o valor da condenação, o relator considerou que a Justiça não pode conceder mais do que foi pedido no início do processo. Por isso, o valor final ficou em R$ 1.294.491,32, exatamente o que havia sido solicitado quando a ação foi aberta.

A decisão também definiu que o desconto dos valores que o réu já pagou será calculado mais para frente, na etapa em que a sentença começar a ser cumprida. É nesse momento que vai ficar definido, com exatidão, quanto ainda falta pagar.

Quem paga as custas do processo

Os desembargadores também analisaram se os pagamentos parciais feitos pelo réu deveriam reduzir o valor que ele teria de pagar em custas e honorários dos advogados. Para o tribunal, esses pagamentos não significam que a autora perdeu parte da causa, mas apenas que o réu cumpriu uma parte da dívida antes da decisão final. Por isso, ele foi condenado a pagar sozinho todas as custas do processo e os honorários dos advogados, no valor de 12% sobre o total atualizado da condenação.

Todos os desembargadores da câmara votaram no mesmo sentido, o que encerrou, em segunda instância, a disputa sobre a divisão do prêmio milionário da Mega-Sena.