Mãe receberá indenização de hospital após erros que atrasaram sepultamento do filho
Falhas administrativas impediram exame pericial e atrasaram sepultamento, segundo decisão do TJMG
Uma mãe irá receber uma indenização de hospital em que foi internada e de um laboratório, após enfrentar transtornos para enterrar o filho que nasceu sem vida. A sentença foi emitida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Cataguases, na Zona da Mata mineira.

A indenização do hospital foi determinada após erros administrativos da instituição. Segundo o TJMG, o exame para descobrir as causas da morte não foi realizado e, no momento da liberação para o sepultamento, o corpo da criança não foi encontrado de imediato no necrotério.
Grávida de 30 semanas, a mulher procurou atendimento hospitalar já em trabalho de parto, mas a gestação terminou com a morte do bebê. Conforme consta na ação judicial, o médico responsável pelo plantão indicou que o corpo fosse submetido a um exame pericial para esclarecer a causa do falecimento, com prazo estimado de conclusão entre 30 e 50 dias.
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O laudo, no entanto, nunca foi produzido. Após mais de dois meses de espera, a família recebeu o corpo de volta sem qualquer análise realizada. A razão, segundo o processo, foi um erro administrativo: o hospital deixou de encaminhar ao laboratório a documentação necessária para viabilizar o exame.
Como se não bastasse, no momento de retirar o corpo para o enterro, a mãe enfrentou nova situação traumática. No necrotério, houve demora porque os funcionários não encontravam o feto. Diante da sucessão de falhas, os familiares formalizaram um boletim de ocorrência.
“As falhas atribuídas ao hospital dizem respeito a serviços diretamente ligados à instituição, em especial à organização de trâmites administrativos e à comunicação com paciente e terceiros prestadores. Isso porque cabia ao hospital zelar pela correta tramitação de documentos, incluindo a declaração de óbito, essencial para a realização do exame laboratorial, e cuja ausência inviabilizou a análise, conforme informado pelo próprio laboratório”, apontou o desembargador Clayton Rosa, relator do caso.
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A indenização do hospital
Na primeira instância, hospital e laboratório foram responsabilizados e condenados ao pagamento de R$ 5 mil cada um à mãe, somando R$ 10 mil a título de danos morais.
O laboratório optou por não apresentar recurso. Já o hospital recorreu da decisão, argumentando que não houve irregularidade na prestação do serviço e que o encaminhamento do feto para exame teria sido apenas uma recomendação médica aceita pela família. A instituição também alegou não ser responsável pela demora no procedimento e defendeu que o valor arbitrado como indenização seria excessivo.