Mãe receberá indenização de hospital após erros que atrasaram sepultamento do filho

Falhas administrativas impediram exame pericial e atrasaram sepultamento, segundo decisão do TJMG

, em Uberlândia

Uma mãe irá receber uma indenização de hospital em que foi internada e de um laboratório, após enfrentar transtornos para enterrar o filho que nasceu sem vida. A sentença foi emitida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Cataguases, na Zona da Mata mineira.

Justiça mantém indenização do hospital após falhas em caso de bebê natimorto em MG
– Crédito: Reprodução/Freepick

A indenização do hospital foi determinada após erros administrativos da instituição. Segundo o TJMG, o exame para descobrir as causas da morte não foi realizado e, no momento da liberação para o sepultamento, o corpo da criança não foi encontrado de imediato no necrotério. 

Grávida de 30 semanas, a mulher procurou atendimento hospitalar já em trabalho de parto, mas a gestação terminou com a morte do bebê. Conforme consta na ação judicial, o médico responsável pelo plantão indicou que o corpo fosse submetido a um exame pericial para esclarecer a causa do falecimento, com prazo estimado de conclusão entre 30 e 50 dias.

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O laudo, no entanto, nunca foi produzido. Após mais de dois meses de espera, a família recebeu o corpo de volta sem qualquer análise realizada. A razão, segundo o processo, foi um erro administrativo: o hospital deixou de encaminhar ao laboratório a documentação necessária para viabilizar o exame.

Como se não bastasse, no momento de retirar o corpo para o enterro, a mãe enfrentou nova situação traumática. No necrotério, houve demora porque os funcionários não encontravam o feto. Diante da sucessão de falhas, os familiares formalizaram um boletim de ocorrência.

“As falhas atribuídas ao hospital dizem respeito a serviços diretamente ligados à instituição, em especial à organização de trâmites administrativos e à comunicação com paciente e terceiros prestadores. Isso porque cabia ao hospital zelar pela correta tramitação de documentos, incluindo a declaração de óbito, essencial para a realização do exame laboratorial, e cuja ausência inviabilizou a análise, conforme informado pelo próprio laboratório”, apontou o desembargador Clayton Rosa, relator do caso.

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A indenização do hospital

Na primeira instância, hospital e laboratório foram responsabilizados e condenados ao pagamento de R$ 5 mil cada um à mãe, somando R$ 10 mil a título de danos morais.

O laboratório optou por não apresentar recurso. Já o hospital recorreu da decisão, argumentando que não houve irregularidade na prestação do serviço e que o encaminhamento do feto para exame teria sido apenas uma recomendação médica aceita pela família. A instituição também alegou não ser responsável pela demora no procedimento e defendeu que o valor arbitrado como indenização seria excessivo.