Justiça reconhece racismo contra um policial e amplia pena em Frutal
Após recurso do MPMG, réu é condenado por injúria racial, ameaça e desacato por ataques durante abordagem policial
Um episódio de racismo contra um policial militar terminou na condenação de um homem, em Frutal. A decisão atendeu um recurso movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionava a absolvição do acusado em primeira instância. Com isso, o homem foi condenado por injúria racial, desacato e ameaça.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
Na decisão inicial, o crime de racismo contra um policial foi absolvido em uma decisão que se fundamentava no princípio da consunção, quando um crime menos grave é absorvido por outro mais grave, por ser etapa necessária para sua execução. Nesse caso, o agente responde apenas pelo crime principal, evitando dupla punição.
Com o recurso do MPMG, a decisão revogou o benefício condicional da pena. Com isso, o homem foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, por injúria racial, além de nove meses de detenção por ameaça.
LEIA MAIS: MP investiga vice-prefeito de Uberlândia por injúria racial em evento da Prefeitura
O caso de racismo contra um policial
O caso de racismo contra um policial ocorreu em maio de 2022, quando, durante uma abordagem, o acusado dirigiu ofensas de cunho racista a um sargento da Polícia Militar, utilizando expressões depreciativas relacionadas à cor da pele da vítima.
Na primeira decisão, o juízo entendeu que o racismo contra o policial estaria inserido no contexto do desacato, como parte da mesma conduta, e, por isso, absolveu o réu desse crime, mantendo apenas a condenação pelo delito considerado menos grave.
Ao recorrer, o Ministério Público contestou esse entendimento, sustentando que as condutas atingem bens jurídicos distintos. Enquanto o desacato se refere à proteção da administração pública, a injúria racial afeta diretamente a honra e a dignidade da pessoa.
Leia Mais
A Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público e reconheceu que a ofensa racista não pode ser tratada como mero desdobramento do desacato. O acórdão destacou que, ao atacar a vítima com base em sua cor, o réu violou um bem jurídico autônomo e fundamental, reforçando a gravidade desse tipo de conduta.
Além disso, o réu também foi condenado por ameaça e desacato, em razão de atos praticados contra os policiais e contra sua ex-companheira no mesmo contexto.