Justiça Militar: Perda de patente pode atingir Bolsonaro e quatro oficiais após condenação
Pedidos do Ministério Público Militar levam ao STM análise se crimes contra a democracia tornam ex-presidente e oficiais condenados indignos do oficialato
O debate sobre a perda de patente de militares condenados por crimes contra a democracia entrou oficialmente na pauta do Superior Tribunal Militar nesta terça-feira (3), após o Ministério Público Militar protocolar pedidos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros quatro oficiais das Forças Armadas. As ações têm como base a condenação definitiva do grupo na ação penal que apurou a trama golpista, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

A perda de patente é o ponto central das representações apresentadas pelo MPM ao STM. O órgão sustenta que, com o trânsito em julgado das condenações, não há mais possibilidade de recurso e, portanto, cabe à Justiça Militar avaliar se os crimes praticados tornam os réus incompatíveis ou indignos do oficialato. Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, foi incluído na mesma condição dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto, além do almirante Almir Garnier.
A Constituição estabelece que oficiais das Forças Armadas podem ser expulsos em casos de condenação criminal superior a dois anos de prisão. No processo relacionado à trama golpista, as penas impostas variam entre 19 e 27 anos, o que enquadra todos os condenados na hipótese de análise para perda de patente. O julgamento no STM não reabre a discussão sobre culpa ou inocência, já definida pelo STF, e se limita a avaliar a compatibilidade das condenações com a carreira militar.
Perda de patente e o alcance da decisão do STM
No centro do julgamento sobre a perda de patente está a resposta a uma pergunta específica: crimes contra a democracia são compatíveis com o exercício do oficialato militar? Essa é a única questão que o STM deverá responder ao final do processo. A corte não pode revisar provas nem rediscutir as sentenças impostas pelo Supremo, atuando exclusivamente na esfera administrativa e disciplinar prevista na legislação militar.
Cada um dos cinco militares responde a uma ação própria. Os processos já tiveram relatores definidos por sorteio. No caso de Jair Bolsonaro, a relatoria ficou com o ministro tenente brigadeiro Carlos Vyuk Aquino. Os demais casos estão sob responsabilidade de ministros civis e militares do tribunal, respeitando a composição mista do STM, formado por quinze integrantes, sendo cinco civis e dez militares das três Forças.
Após a definição dos relatores, abre-se o prazo de dez dias para manifestação das defesas. Somente depois dessa etapa o relator poderá elaborar seu voto, sem prazo determinado para conclusão. Quando o voto estiver pronto, a presidência do STM agenda o julgamento em plenário, no qual acusação e defesa voltam a se manifestar de forma oral.
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Impactos da perda de patente e a chamada morte ficta
Caso o STM decida pela perda de patente, os militares deixam oficialmente os quadros das Forças Armadas. Nessa hipótese, os salários deixam de ser pagos diretamente aos condenados e passam a ser revertidos em pensão às esposas ou filhas, conforme prevê a legislação militar desde 1960. O benefício é conhecido como “morte ficta” e não depende de falecimento, mas da exclusão formal do militar.
A decisão do STM ainda poderá ser alvo de recursos, tanto por parte da acusação quanto das defesas, por meio de embargos de nulidade ou infringentes. Apenas após o trânsito em julgado dessa etapa é que uma eventual perda de patente será efetivamente aplicada, encerrando de forma definitiva o vínculo dos condenados com o oficialato.
Nota do MPM reforça fundamentos do pedido
Em nota oficial à imprensa, publicada em 3 de fevereiro de 2026, o Ministério Público Militar confirmou a apresentação das representações ao STM e detalhou os fundamentos legais da iniciativa. Segundo o órgão, “foram apresentadas ao Superior Tribunal Militar as representações para declaração de indignidade para o oficialato dos cinco oficiais militares condenados, em atendimento à comunicação do trânsito em julgado da ação penal pelo Supremo Tribunal Federal”.
A nota também destaca que cabe exclusivamente ao STM decidir sobre a permanência ou não dos militares nos postos e patentes que ocupam, reforçando que tanto na atuação do MPM quanto no julgamento da corte militar não há reavaliação do mérito das condenações impostas pelo STF. Com isso, o foco do processo permanece restrito à análise institucional sobre a perda de patente e seus reflexos para as Forças Armadas e para o próprio sistema democrático.