Justiça garante opção por profissional mulher em exames íntimos em Uberlândia

Decisão da Justiça Federal reconhece direito das pacientes, mas condiciona atendimento à disponibilidade; indenização de R$ 5 milhões foi negada

, em Uberlândia

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A Justiça Federal determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) em Uberlândia deve assegurar às mulheres o direito de optar por profissional mulher em exames íntimos, desde que haja disponibilidade na unidade. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e fixa prazo de 180 dias para adequações na rede pública.

Uai Tibery
Unidades de saúde de Uberlândia terão 180 dias para informar pacientes sobre direito de escolha em procedimentos íntimos – Crédito: Secom/PMU

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Na sentença, o juiz federal Osmane Antonio dos Santos reconhece que a escolha integra direitos fundamentais como dignidade, autonomia e integridade física e psicológica das pacientes. No entanto, pondera que a obrigatoriedade irrestrita poderia comprometer o funcionamento do sistema de saúde, especialmente diante da limitação de profissionais.

Pela decisão, União, Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia deverão orientar unidades de saúde a garantir a opção sempre que houver profissionais mulheres disponíveis. Quando não houver, a paciente deverá ser informada de forma clara sobre a possibilidade de aguardar ou realizar o procedimento com o profissional disponível, mantendo o direito a um acompanhante.

A sentença também determina que as unidades afixem cartazes informando sobre o direito de escolha e a presença de acompanhante, conforme previsto na Lei nº 14.737/2023.

A ação foi movida pelo procurador federal Cléber Eustáquio, do MPF, após apuração de possível violação sistemática desse direito no SUS. O procurador federal argumentou que a ausência de políticas específicas configuraria violência institucional contra mulheres e pediu, além da implementação de medidas, indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões.

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A Justiça, porém, rejeitou o pedido de indenização. Segundo o magistrado, não ficou comprovada prática reiterada de violações graves que justificassem dano moral coletivo, mas sim uma falha na estruturação de políticas públicas.

Durante o processo, os entes públicos alegaram dificuldades operacionais para cumprir a exigência integral, incluindo risco de aumento de filas e prejuízo a atendimentos urgentes. O município informou ainda que a maioria dos profissionais da atenção primária já é composta por mulheres e negou registros formais de reclamações.

Leia mais: MPF atua para garantir atendimento íntimo por médicas a mulheres no SUS

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que o SUS funciona com responsabilidade compartilhada entre União, estados e municípios, motivo pelo qual todos permanecem como réus na ação. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.