MPF pede intervenção no cuidado cardiovascular em Uberlândia e cita 15 mil pacientes na fila
Ação pede medidas urgentes para reduzir espera por consultas, ampliar atendimentos especializados e garantir acesso a procedimentos cardiovasculares de alta complexidade pelo SUS
Problemas na linha de cuidado cardiovascular da região de Uberlândia fizeram com que o Ministério Público Federal (MPF) entrasse com uma ação, com pedido de tutela de urgência, contra a União Federal, o Estado de Minas Gerais, o Município de Uberlândia e a HU Brasil (antiga EBSERH), responsável pelo Hospital de Clínicas da UFU. A ação cita números preocupantes, como mais de 15 mil pacientes aguardando consulta especializada em Cardiologia Clínica, e pede pela adoção de protocolos e mudanças na organização da rede de saúde, além de atribuir à ação o valor de R$ 50 milhões.

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O MPF instaurou um inquérito civil para analisar dificuldades relacionadas à disponibilização do procedimento de Implante Transcateter de Válvula Aórtica (TAVI) aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na macrorregião de Uberlândia, e os impactos dessa situação sobre a rede pública de atenção cardiovascular, especialmente no âmbito do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia – HC-UFU/EBSERH.
De acordo com a ação, foi constatada “uma realidade muito mais devastadora e sistêmica”, maior do que os procedimentos específicos analisados inicialmente. Ainda segundo o documento, a própria Prefeitura de Uberlândia informou que existem 15.935 pacientes aguardando consulta especializada em Cardiologia Clínica. Desse total, 6.771 estão categorizados como “Vermelho”, indicador de maior prioridade assistencial. Outros 7.530 pacientes foram classificados na categoria Amarela, indicativa de risco intermediário.
O órgão aponta que, durante as investigações, foi identificado “uma deficiência estrutural na linha de cuidado cardiovascular da região, caracterizada pelo expressivo represamento de pacientes na atenção primária e secundária de saúde, circunstância que compromete o acesso oportuno ao diagnóstico especializado e aos tratamentos necessários”.
A ação indica que problemas no fluxo de encaminhamentos de pacientes têm provocado um agravamento dos quadros clínicos dos pacientes. Segundo o MPF, os procedimentos cardiovasculares na região têm sido feitos majoritariamente em contexto de urgência, momento em que as possibilidades de tratamento estão reduzidas e os riscos de complicações e de mortalidade são mais elevados.
Em relação ao TAVI, o órgão aponta que o HC-UFU, responsável pelo procedimento na região, realiza apenas duas operações por mês, mesmo que sua capacidade seja a de realizar duas por semana.
À este problema, o MPF apota uma responsabilização por parte tanto do Município, quanto do Estado e da União.
Segundo o órgão, o Município de Uberlândia falha ao reter pacientes na atenção primária, impossibilitando o acesso à consulta diagnóstica essencial. Já o Estado de Minas, se omite em sua participação financeira, no
referenciamento regional eficiente, na falta de fiscalização e na devida regulamentação dos serviços sob sua coordenação.
A União Federal, por sua vez, teria responsabilidade ao negligenciar seu dever de fiscalização em relação ao cumprimento das metas de redução de filas e falha no custeio real das próteses indispensáveis ao serviço de TAVI recentemente implantado.
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Os problemas na linha de cuidado cardiovascular, de acordo com o MPF
As investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal indicam que:
- Inúmeros pacientes permanecem por longos períodos aguardando avaliação cardiológica especializada, submetendo-se ao risco de agravamento de suas condições clínicas antes mesmo de ingressarem na linha de cuidado especializada;
- Pacientes com quadros clínicos graves evoluem para infarto agudo do miocárdio ou descompensações severas em suas residências enquanto aguardam o atendimento inicial;
- O volume de admissões via Pronto-Socorro em regime de urgência sobrecarrega a infraestrutura hospitalar e supera substancialmente o número de intervenções eletivas, conforme demonstra o relatório de produção do próprio município (no HC-UFU, entre outubro de 2025 e fevereiro de 2026, registraram-se 184 cirurgias de urgência contra apenas 76 eletivas);
- Pacientes elegíveis para o procedimento minimamente invasivo do TAVI (idosos, com estenose aórtica grave e contraindicação para cirurgia aberta) permanecem desamparados na rede básica ou são submetidos a cirurgias de peito aberto com altíssimo risco operatório, elevando desnecessariamente os índices de morbimortalidade.
O órgão aponta que os problemas nos cuidados em casos na fase pré-hospitalar/ambulatorial (em que o paciente está estável) está ligada com a alta no número de emergências de alta complexidade. Segundo a ação, “o bloqueio do fluxo regulatório impede a identificação precoce e o encaminhamento planejado dos pacientes potencialmente elegíveis para tratamentos de ponta”.
A este problema, o órgão identifica responsabilidade do Município de Uberlândia, que gerencia a fila de consultas e o encaminhamento dos usuários às unidades de saúde.
Durante o inquérito civil instaurado para a investigar as falhas na linha de cuidado cardiovascular da região de Uberlândia, o Ministério Público ouviu um cardiologista ligado à rede municipal de saúde. Segundo o profissional, na época do depoimento, em novembro de 2025, a fila para atendimentos cardíacos chegou a mais de 16 mil pessoas.
Em seu depoimento, o médico apontou que, na época do depoimento, existiam apenas 6 cardiologistas clínicos na rede municipal – a metade do número existente há quatro anos. Para o profissional, este número tem forte impacto na quantidade de procedimentos que são realizados. Ele chegou a propor, como alternativa ao atual cenário, um mutirão de cardiologistas para agilizar a fila.
O médico também afirmou que atende apenas 5 pacientes com casos cardiológicos por semana por acumular um cargo administrativo. Em seu depoimento, descreve processos que atrasam a realização das cirurgias, pela centralização dos pré-operatórios em um só profissional.
Argumentação e Tutela de Emergência, e Condenação
Em sua fundamentação jurídica, a ação argumenta que as falhas identificadas na linha de cuidado cardiovascular da região violam o direito à saúde, previsto na Constituição Federal. Além disso, também aponta para a diretriz do SUS, também previsto na Constituição, de promover o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Com base nisso, nas falhas identificadas e sua gravidade à saúde pública, o MPF pede uma indenização por dano moral coletivo, em um valor de cinquenta milhões de reais. Além disso, solicita uma tutela de urgência, em que os efeitos da ação sejam seguidos antes de seu julgamento. Neste regime, o órgão faz os seguintes pedidos:
- A fixação de Prazos Máximos de Atendimento na Fila de Consulta Especializada (Cardiologia Clínica), devendo ser determinado ao Município de Uberlândia que estabeleça e cumpra o prazo máximo de 10 dias para a realização de consultas cardiológicas para todos os pacientes classificados na cor Vermelha; de 20 dias para os classificados na cor Amarela; de 30 dias para a cor Verde e 40 dias para a cor Azul;
- Na hipótese de não cumprimento do prazo assinalado, que pacientes, ou seus familiares, promovam a imediata internação em hospital particular, para que sejam realizadas consultas e tratamento cardiológicos indicados, bancados pelos órgãos indicados, os quais deverão arcar inclusive com todos custos do tratamento e medicação, bem como de eventual internação em Unidades de Terapias Intensivas ou de possíveis custos para Tratamento Fora do Domicílio. Também será de responsabilidade dos órgãos indicados o pagamento e o eventual reembolso de valores adiantados a título de hospedagem, transporte e alimentação de pacientes e acompanhantes;
- Na hipótese de haver recusa dos hospitais privados em receber pacientes, que seja feito o sequestro em contas-correntes dos requeridos dos valores necessários à realização de todo o tratamento, na forma dos itens anteriores;
- Apresentação de Plano de Metas Emergencial para a Redução da Fila da Atenção Básica, devendo ser determinado ao Município e ao Estado de Minas Gerais que apresentem, no prazo de 30 dias, um plano de metas concreto, orçado e cronometrado para absorver e zerar a fila de mais de 15 mil pessoas em alto e médio risco (Vermelho, Amarelo, Verde e Azul), mediante o imediato acionamento de mutirões de exames, compra de consultas na rede privada complementar ou implementação efetiva da ata de registro de preços para tele consultas cardiológicas anunciada pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
- Quantitativo atualizado de pacientes em fila (Vermelho, Amarelo, Verde e Azul):
- Classificação por grau de risco;
- Tempo médio de espera em cada fila;
- Capacidade assistencial atualmente disponível;
- Metas objetivas de redução progressiva das filas;
- Cronograma de execução das medidas propostas;
- Indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados;
- Que a União Federal, o Estado de Minas Gerais e a EBSERH garantam o Custeio e Insumos para o TAVI no âmbito do HC-UFU, cabendo-lhes proceder ao aporte financeiro complementar necessário para garantir a regularidade do serviço de TAVI, já que a norma atual prevê valores que sequer cobrem o custo real das biopróteses utilizadas, inviabilizando a manutenção do serviço pela via eletiva regular;
- Que a EBSERH, como gestora do HC-UF, passe a realizar, ao menos, 02 procedimentos de TAVI por semana;
- A fixação de multa diária em valor a ser arbitrado por esse Juízo para a hipótese de descumprimento das determinações judiciais.
Além disso, fora do regime de urgência, o MPF também pede a condenação dos órgãos citados à obrigação de fazer uma reestruturação e manutenção do fluxo de atendimentos cardiológicos regulares (da consulta básica à média e alta complexidade) no Município de Uberlândia.
A reportagem entrou em contato com todos os órgãos citados e aguarda posicionamento. Quando obtiver respostas, serão adicionados nesta matéria, em atualização.