Justiça absolve Alexandre Kalil e reverte condenação por improbidade administrativa
Alexandre Kalil respondeu por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu nesta quinta-feira (23) o ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil.
A decisão julgou improcedente uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) envolvendo o fechamento de quatro ruas e uma praça na área conhecida como “Clube dos Caçadores”, no bairro Mangabeiras, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.
O colegiado também anulou as penalidades impostas anteriormente, como o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a suspensão dos direitos políticos de Kalil e a proibição de contratar com o poder público.

Em 2025, o juiz Danilo Couto, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, acusou o ex-prefeito em primeira instância e suspendeu seus direitos políticos por 5 anos, com aplicação de multa de R$ 100 mil.
Contudo, a decisão de primeira instância foi reformada e totalmente anulada pela segunda instância do TJMG nesta quinta-feira (23).
Entenda o caso
A ação foi proposta pelo MPMG, que sustentava que a área pública continuou fechada por portões e guaritas mesmo após decisão judicial determinando a reabertura do espaço. Segundo o MPMG, a emissão de um novo termo de permissão de uso, em 2019, e a manutenção das barreiras configurariam descumprimento deliberado da ordem judicial.
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Por outro lado, as defesas argumentaram que o controle de acesso era respaldado por normas urbanísticas posteriores e que não houve conduta criminosa por parte dos envolvidos. No caso de Alexandre Kalil, foi alegado ainda que o então prefeito não participou diretamente da emissão da nova autorização.
Sem intenção de cometer o suposto crime
Ao analisar o caso, a relatora do caso, juíza convocada Beatriz Junqueira, concluiu que não ficou comprovado a intenção deliberada necessária para caracterizar improbidade administrativa.
Segundo a magistrada, a responsabilização por improbidade exige prova da intenção deliberada de praticar o ato ilícito, não sendo suficiente a simples ocupação de cargo público ou a existência de irregularidades administrativas.
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A relatora também destacou que não houve demonstração de perda patrimonial ou destruição de bens públicos. Apesar da controvérsia envolvendo a ocupação do espaço público, não ficou comprovado dano patrimonial efetivo à população da região.
“No caso concreto, não houve demonstração de dano patrimonial efetivo, economicamente mensurável, decorrente da conduta imputada ao ex-prefeito”, afirmou a relatora.
Requisitos de improbidade administrativa
A decisão do TJMG ainda concluiu que os fatos poderiam, em tese, configurar ilegalidade administrativa ou eventual descumprimento de obrigação judicial, mas não preencheram os requisitos legais para caracterizar improbidade administrativa, afastando todas as condenações anteriormente impostas.
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