Júri condena réus por homicídio em penitenciária de Uberlândia; juiz revoga prisão em função do tempo

Conselho de Sentença afastou qualificadoras e fixou pena de 4 anos de reclusão por homicídio simples privilegiado

, em Uberlândia

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Dois detentos foram condenados pela morte do preso Christian Alisson Barbosa Carlos, ocorrida em janeiro de 2024, dentro da Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia.

Ambos receberam pena definitiva de 4 anos de reclusão, no entanto, o juiz do caso revogou as prisões preventivas dos acusados, determinando a expedição do alvará de soltura em função do tempo que já haviam passado presos.

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Crime aconteceu em 2024, na Penitenciária Pimenta da Veiga em Uberlândia – Crédito: Tv Paranaíba/Reprodução

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Relembre o caso de homicídio em Penitenciária de Uberlândia

O crime foi registrado na madrugada do dia 4 de janeiro de 2024, na Cela 5 do Pavilhão LGBT do estabelecimento prisional. Segundo a acusação inicial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vítima de 28 anos foi agredida e sufocada após discussões entre os ocupantes da cela.

Os agentes penais chegaram a socorrer a vítima ainda desacordada e a encaminharam para atendimento médico, mas o óbito foi atestado na sequência.

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Justiça aplicou pena e revogou prisão preventiva

Lucas Alexandre Silva Teixeira e Lincoln Fernandes Machado da Silva foram inicialmente acusados de homicídio duplamente qualificado (por emprego de asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

Mas, durante a sessão do júri, os jurados não aceitaram as qualificadoras (circunstâncias que podem aumentar as penas) sustentadas na denúncia inicial e reconheceram a causa de diminuição de pena apresentada pela defesa dos acusados.

Assim, os detentos tiveram o crime alterado para homicídio simples privilegiado, quando a conduta ocorre sob o domínio de emoção violenta após provocação injusta da vítima.

Com o veredicto, a pena definitiva fixada para ambos os réus foi de 4 anos de reclusão, conforme a seguir:

  • Lucas Alexandre Silva Teixeira: Teve a agravante por reincidência compensada pela confissão espontânea. Cumprirá a pena em regime inicial semiaberto.
  • Lincoln Fernandes Machado da Silva: Primário, teve a pena fixada no mínimo legal e cumprirá em regime inicial aberto.

Diante da pena aplicada e do tempo de segregação cautelar já cumprido, a Justiça determinou a revogação da prisão preventiva de ambos os acusados, com a expedição dos respectivos alvarás de soltura.

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