Jovem que ateou fogo em amigo responderá por tentativa de homicídio
Policia Civil determinou o crime como tentativa de homicídio triplamente qualificado; Luiz Emanuel teve 50% do corpo queimado e segue internado
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O jovem de 22 anos, investigado por atear fogo no corpo de um amigo durante uma confraternização na zona rural de Lagamar, foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais por tentativa de homicídio triplamente qualificado.
O crime ocorreu no dia 7 de junho e a prisão preventiva do suspeito havia sido cumprida no dia 2 de julho, por agentes da Delegacia de Presidente Olegário. De acordo com a autoridade policial, o indiciamento foi fundamentado no artigo 121 do Código Penal, com três qualificadoras:
- Motivo fútil (inciso II);
- Emprego de fogo (inciso III);
- Recurso que dificultou a defesa da vítima (inciso IV).

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Relembre o crime e o estado da vítima
Todo o caso teria iniciado após o acusado se irritar com uma provocação do amigo Luiz Emanuel Maciel, o que teria motivado o investigado a jogar líquido inflamável e colocar fogo sobre a barraca em que a vítima estava dormindo.
O jovem teve 50% do corpo queimado com lesões de 2º e 3º graus. Luiz Emanuel permanece internado há mais de um mês no Hospital Municipal de Patos de Minas, onde já passou por quatro cirurgias complexas e segue internado, tratando dos ferimentos.

Defesa do jovem que ateou fogo em amigo afirma que aguarda avaliação da Justiça
Em nota oficial enviada à imprensa, a defesa do investigado, representada pelo advogado Cássio David Araújo, informou que recebeu a notícia do indiciamento “com serenidade”.
O texto ressalta que o indicamento faz perte do procedimento de investigação, mas que não representa a definição da culpa. A nota também informa que “entende que a apuração dos fatos ainda será submetida ao crivo do Ministério Público e, posteriormente, do Poder Judiciário, oportunidade em que serão apresentados todos os elementos jurídicos e probatórios que demonstram a tese defensiva”, destacou.
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Anteriormente, a defesa já havia entrado com um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contestando a prisão preventiva e solicitando que o cliente responda ao processo em liberdade, destacando que ele é réu primário, possui bons antecedentes e endereço fixo. O investigado segue detido no sistema prisional da região.