Homem que tocou cunhada é condenado em Presidente Olegário

TJMG confirmou a condenação do homem que importunou a cunhada em 2021; pena inclui prisão e indenização de R$ 5 mil

, em Uberlândia

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem pelo crime de importunação sexual praticado contra a própria cunhada. O autor foi sentenciado a um ano de prisão e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima, reforçando decisão da Comarca de Presidente Olegário.

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Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
TJMG confirmou sentença da Comarca de Presidente Olegário ao condenar o homem – Crédito: TJMG/Reprodução

Entenda o crime: cunhado é preso por importunação sexual

O crime ocorreu em outubro de 2021, quando o condenado foi à casa da cunhada, a pedido da esposa, para entregar alimentos. Segundo a denúncia, a vítima abriu o portão para receber as sacolas, mas o homem insistiu em entrar na residência. Ao passar pelo portão, o agressor tocou as partes íntimas da vítima e tentou forçá-la a passar as mãos no corpo dele.

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Segundo o informado, o homem negou a acusação, mas a Justiça determinou a condenação com base no boletim de ocorrência, no relatório de atendimento de saúde e no relatório emitido pela autoridade policial. O pedido da defesa para substituir prisão por sanções penais foi negado. Ainda conforme a decisão, o homem também terá que pagar R$ 5 mil referente a danos morais.

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Por se tratar de um caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, o processo corre sob segredo de Justiça.

O crime de importunação sexual é tipificado pelo artigo 215-A do Código Penal: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.