Homem de 35 e mãe de adolescente de Indianópolis deverão cumprir sentença

Com decisão unânime, os réus deverão cumprir as setenças que receberam por estupro de vulnerável e corrupção de menores

, em Uberlândia

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu por unanimidade manter as condenações impostas na primeira instância ao homem de 35 anos e à mãe da adolescente de 12 anos, vítima de estupro de vulnerável em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

A decisão anula a absolvição monocrática anterior, que havia gerado revolta ao considerar o relacionamento entre o adulto e a criança como “consensual” e que haveria “vínculo afetivo consensual” entre os dois.

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TJMG mantém condenação de homem e mãe de vítima de estupro de vulnerável – Crédito: TJMG/Divulgação

Este caso foi um dos motores para a recente mudança na legislação federal, reforçando que qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos é crime incondicional, independentemente de autorização familiar ou suposto “vínculo afetivo”. Com a decisão de hoje, os réus voltam a cumprir as penas determinadas pela Justiça por estupro de vulnerável e corrupção de menores.

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Relembre o caso da adolescente de Indianópolis

O crime começou a ser investigado em 2024, após o Conselho Tutelar de Indianópolis denunciar que uma adolescente de 12 anos havia parado de frequentar a escola. A investigação descobriu que a menina estava morando com um homem de 35 anos, com o consentimento da própria mãe.

O homem chegou a ser condenado em primeira instância a 9 anos e 4 meses de prisão. No entanto, em fevereiro de 2026, o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo na época, votou pela absolvição do réu. O argumento utilizado foi de que o relacionamento não envolvia violência ou coação, mas sim um “vínculo afetivo consensual” aceito pelos pais.

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Investigação no CNJ e mobilização

A absolvição gerou uma crise institucional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um pedido de providências para investigar a conduta do desembargador e do TJMG, sob a premissa de que a lei brasileira estabelece que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, não cabendo discussão sobre consentimento.

Somente a desembargadora Kárin Emmerich havia votado contra a absolvição na sessão anterior, mantendo sua postura agora na decisão que restabeleceu a condenação.