Herdeiros podem cobrar direitos trabalhistas sem inventário, julga TRT

Caso envolve pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de valores deixados pelo trabalhador falecido

, em Uberlândia

Os herdeiros podem cobrar direitos trabalhistas sem inventário. Esse foi o entendimento firmado pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) ao analisar o caso de quatro filhos que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de valores que o pai não teria recebido em vida.

A decisão reformou posicionamento anterior da Vara do Trabalho de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, que havia encerrado o processo por ausência de inventário e de nomeação formal de inventariante.

Herdeiros podem cobrar direitos trabalhistas sem inventário
Tribunal aplicou a Lei 6.858/1980 para permitir que herdeiros busquem créditos trabalhistas sem abrir inventário – Crédito: Reprodução/Freepik

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Herdeiros podem cobrar direitos trabalhistas sem inventário, decide TRT-MG

A ação foi proposta em nome do espólio (conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a morte) com pedido de reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador e um fazendeiro, além da anotação na Carteira de Trabalho e pagamento das verbas correspondentes.

Na primeira análise, o entendimento foi de que o processo não poderia seguir porque não havia inventário aberto nem inventariante nomeado para representar o espólio. Também foi considerado que eventual dependente previdenciário teria prioridade no recebimento de valores pendentes.

TRT-MG afasta exigência de inventário

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador José Murilo de Moraes, destacou que a Lei 6.858/1980 autoriza o pagamento de valores devidos a trabalhador falecido diretamente aos sucessores previstos na legislação civil, independentemente de inventário ou partilha formal.

Segundo o magistrado, a exigência de inventário criaria uma barreira burocrática desnecessária, especialmente em se tratando de créditos de natureza alimentar. O entendimento acompanha precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio TRT-MG, que vêm admitindo interpretação mais flexível nesses casos.

A decisão também reforçou que os direitos trabalhistas não recebidos em vida passam a integrar o patrimônio a ser herdado, podendo ser buscados diretamente pelos filhos, quando comprovada a condição de herdeiros legítimos.

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Filhos têm legitimidade para buscar os valores

Com base na certidão de óbito e nos documentos apresentados, ficou confirmado que o trabalhador era divorciado e deixou quatro filhos. Eles apresentaram declaração autorizando que um deles os representasse no processo.

O relator destacou que, na ausência de dependentes habilitados na Previdência, os sucessores previstos na lei civil podem buscar os valores diretamente. O entendimento também foi fundamentado em dispositivos do Código Civil que garantem a transmissibilidade de direitos aos herdeiros.

Além disso, foi aplicado o princípio da primazia do julgamento do mérito — ou seja, a prioridade de analisar o pedido principal, evitando que questões formais impeçam a discussão do direito em si.

Processo segue para nova análise

Com a decisão da Sexta Turma, o caso retornou à Vara do Trabalho de Almenara para continuidade do julgamento.

No mérito, os herdeiros do trabalhador sustentam que existia vínculo de emprego com o fazendeiro. Já os herdeiros do proprietário rural afirmam que a relação teria sido de parceria agrícola e comodato.

Após a produção de provas, houve nova decisão desfavorável aos filhos do trabalhador, e o caso aguarda julgamento de recurso no TRT-MG.

A decisão reforça o entendimento de que herdeiros podem cobrar direitos trabalhistas sem inventário, garantindo acesso mais rápido à análise de créditos trabalhistas deixados por empregados falecidos.