Dino acaba com aposentadoria compulsória como punição a juízes

Decisão de Flávio Dino no STF afirma que aposentadoria compulsória é benefício previdenciário e não pode mais ser usada como punição disciplinar a magistrados

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A aposentadoria compulsória como punição a magistrados entrou em debate após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em liminar assinada nesta segunda-feira (16), o ministro estabeleceu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção administrativa a juízes que cometem irregularidades no exercício do cargo.

 

Decisão de Flávio Dino no STF afirma que aposentadoria compulsória é benefício previdenciário e não pode mais ser usada como punição disciplinar a magistrados
Flávio Dino: infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo – Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo Dino, a mudança decorre da interpretação das regras introduzidas pela reforma previdenciária de 2019, que alterou o regime de aposentadorias no serviço público. Para o ministro, a Constituição passou a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário, vinculado à idade ou tempo de contribuição, e não como forma de punição disciplinar.

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A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida por um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia sido punido com aposentadoria compulsória após investigações administrativas. Entre as irregularidades apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e a demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares ligados a milícias.

Aposentadoria compulsória deixa de ser punição disciplinar

Na decisão, Dino propôs uma tese clara para orientar o julgamento do caso: infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, e não na aposentadoria compulsória.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva”, afirmou o ministro ao destacar que, após a reforma da Previdência, a Constituição deixou de prever essa possibilidade.

A liminar, porém, tem caráter individual e ainda será analisada pelo plenário do Supremo. Caberá ao tribunal decidir se mantém ou não o entendimento apresentado por Dino. Ainda não há data definida para que o caso seja levado a julgamento.

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Decisão determina novo julgamento do caso pelo CNJ

O processo analisado no STF envolve decisões tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça, que havia confirmado a punição aplicada ao magistrado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Com a liminar, Dino anulou o julgamento do CNJ e determinou que o caso seja analisado novamente desde o início. Na nova apreciação, o conselho poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção válida ou, se considerar que houve falta gravíssima, buscar a perda do cargo.

Nesse último cenário, o CNJ terá de encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta no próprio STF a ação necessária para a exclusão definitiva do magistrado da carreira.

Aposentadoria compulsória e a reforma da previdência

O ponto central da decisão está na interpretação da Emenda Constitucional 103, conhecida como reforma da Previdência. Para Dino, a mudança constitucional eliminou qualquer previsão que permita usar a aposentadoria compulsória como punição administrativa.

O ministro destacou que a Constituição passou a remeter a aposentadoria dos magistrados às regras gerais aplicáveis aos servidores públicos, previstas no artigo 40. Dessa forma, o afastamento definitivo de um juiz só poderia ocorrer mediante perda do cargo, respeitando o devido processo legal.

Além da discussão sobre o mérito, Dino também apontou falhas no processo conduzido pelo CNJ, como instabilidade na composição dos julgamentos e incerteza sobre a validade de votos já proferidos.

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Impacto institucional no judiciário

A decisão não representa absolvição automática do magistrado que entrou com a ação. O caso precisará ser reavaliado pelo CNJ, que poderá chegar a diferentes conclusões após a nova análise.

Apesar disso, o alcance institucional da medida vai além do processo específico. No despacho, Dino determinou que o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, seja comunicado para avaliar a revisão do sistema disciplinar aplicado à magistratura.

Com a interpretação de que a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição, o Judiciário poderá ter de reformular procedimentos internos para lidar com casos de infrações graves cometidas por juízes.

A discussão agora deve avançar no Supremo, que terá a palavra final sobre a validade da tese apresentada por Dino e seus possíveis efeitos sobre o sistema disciplinar da magistratura brasileira.

126 magistrados já foram punidos com aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006. O dado foi divulgado após decisão do ministro Flávio Dino.

Criado em 2005, o CNJ é responsável por fiscalizar e julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o país.

Até então, o órgão aplicava as penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A legislação estabelece como sanções disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória, que era considerada a punição mais severa.

Na prática, antes da decisão do STF, magistrados punidos com aposentadoria compulsória continuavam recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço mesmo após a condenação administrativa.