Criança se machuca em piscina e recebe indenização de R$ 10 mil em Uberlândia
Menina de nove anos cortou o pé em escada com defeito, a Justiça fixou pagamento de R$ 10 mil por danos morais
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Uma menina de nove anos que se machucou ao usar a escada da piscina no condomínio onde vive em Uberlândia, será indenizada. A Justiça de Minas Gerais decidiu que tanto o condomínio quanto a construtora do prédio devem compensar a família pelo ocorrido.
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O valor fixado foi de R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 83 referentes a despesas médicas, divididos proporcionalmente entre os responsáveis.

O caso
O acidente aconteceu quando a criança utilizava a escada da piscina e sofreu um corte profundo no pé, atingindo um tendão. Ela precisou passar por sutura e chegou a usar bengala durante a recuperação. De acordo com o processo, a escada apresentava defeitos que não estavam sinalizados, mesmo após o síndico ter solicitado reparos à construtora antes do incidente.
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Inicialmente, apenas o condomínio havia sido condenado, mas recorreu argumentando que a responsabilidade era da construtora, que só substituiu a escada após o ferimento da criança. O recurso foi analisado pelo juiz Clayton Rosa de Resende, que incluiu a empresa no processo, mantendo os valores já estabelecidos.
Segundo o relator, o condomínio falhou ao não isolar ou alertar sobre os riscos do local, especialmente considerando que crianças frequentam a área.
O argumento de que a menina estava desacompanhada também foi rejeitado, já que o irmão mais velho, maior de idade, estava presente e prestou socorro imediato. A decisão ressaltou que tanto o condomínio quanto a construtora contribuíram para a situação e, portanto, dividem a responsabilidade.